Tesouro define regras para adoção de trabalho híbrido

A nova regra interna acaba com o atual modelo de trabalho no órgão, segundo o qual todo o serviço pode ser feito à distância, e determina que servidores cumpram pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília

Vista do Palácio do Planalto e Congresso Nacional. Foto: Ricardo Stuckert/Presidência
Vista do Palácio do Planalto e Congresso Nacional. Foto: Ricardo Stuckert/Presidência

A Secretaria do Tesouro Nacional editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) que define as regras para a adoção do Teletrabalho Parcial (híbrido) do Programa de Gestão do órgão, a partir do dia 1º de fevereiro.

A nova regra interna acaba com o atual modelo de trabalho no órgão, segundo o qual todo o serviço pode ser feito à distância, e determina que servidores cumpram pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília. A medida já foi comunicada internamente aos servidores e gerou insatisfação da categoria.

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A Portaria estabelece que, para os servidores que possuem jornada reduzida de 4 ou 6 horas, será obrigatório um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente.

“O cumprimento da carga presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial”, diz o texto.

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Excepcionalmente, segundo a Portaria, a carga horária mensal definida poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da sua vigência, desde que autorizado previamente pelo subsecretário.

A nova regra estabelece ainda que todos os servidores em teletrabalho híbrido, enquanto atuando remotamente, deverão estar disponíveis para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial; e manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões que ocorrerem de forma remota.

O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar na suspensão do servidor do teletrabalho parcial.

Poderão continuar atuando de casa os ocupantes de cargos comissionados (CCE/FCE de nível 5 a 13 ou equivalentes). A Portaria diz ainda que até 15% dos servidores de cada subsecretaria, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao trabalho híbrido, com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de 8, 6 ou 4 horas diárias, cumpridas ao longo de três meses.

Esse processo seletivo vai considerar os seguintes critérios: horas de capacitação definidas em trilhas da Secretaria do Tesouro Nacional; tempo em cargo gerencial, ponderado por nível gerencial; participação em projetos estratégicos; participação em grupos de trabalho, comitês e conselhos fiscais ou órgãos equivalentes não remunerados; e tempo de exercício na STN.

Essa definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada seis meses, para que o servidor possa usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.

Com informações do Estadão Conteúdo

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