Toffoli vai reavaliar em 60 dias se mantém suspensão de multas de acordos de leniência

Ministro do STF também esclareceu que a decisão que suspendeu o pagamento das multas atinge apenas os acordos firmados pelo Ministério Público Federal

O ministro Dias Toffoli em sessão de julgamento no STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli em sessão de julgamento no STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F se manifestem em até 60 dias úteis sobre a decisão que suspendeu o pagamento das multas firmadas em acordos de leniência no âmbito da Lava Jato. Passado esse prazo, o ministro vai reavaliar se mantém a suspensão do pagamento.

Toffoli também esclareceu que a decisão que suspendeu o pagamento das multas atinge apenas os acordos firmados pelo Ministério Público Federal (MPF), e não pela Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
“Os vícios apontados pelas empresas requerentes e que estão vinculados ao material apreendido na Operação Spoofing não se referem à atuação da AGU e da CGU”, afirmou o ministro.

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O valor total das multas impostas à Novonor foi de R$8,5 bilhões – dos quais R$ 2,72 bilhões foram cobrados no acordo firmado pela CGU e AGU. No caso da J&F, o valor total é de R$ 3,5 bilhões.

Toffoli atendeu a pedido de esclarecimento formulado pela União. Na terça-feira, 6, a AGU divulgou parecer afirmando que a decisão de Toffoli em relação à Novonor faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF e, “no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma “reavaliação dos termos”.

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Com informações do Estadão Conteúdo

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