Os Estados, municípios e Distrito Federal terão que pedir autorização prévia do Ministério das Cidades para realização de eventos de assinatura de contratos, visitas a obras e inaugurações de empreendimentos, entrega de equipamentos e veículos de transporte público que foram custeados ou financiados pela pasta. A medida consta de portaria do ministro Jader Filho publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a portaria, as instituições financeiras responsáveis pelas operações deverão comunicar ao Gabinete do Ministro o interesse na realização dos eventos com a antecedência mínima de 30 dias da data prevista, informando taxativamente que não há pendências de ordem técnica.
A partir da comunicação, o gabinete do ministro comunicará às instituições financeiras a autorização do evento, ou solicitará alteração de sua data, em até 15 dias a contar do recebimento da comunicação. Caso não haja expressa manifestação contrária ou solicitação de alteração da data, significa que a realização do evento foi autorizada.
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