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O que muda no iFood com acordo que limita exclusividade do aplicativo de delivery
O iFood, plataforma de entrega de refeições prontas que lidera o mercado de aplicativos de delivery no Brasil, publicou hoje em seu site uma série de perguntas e respostas sobre um acordo firmado com a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que limita os contratos de exclusividade da empresa com restaurantes.
O Termo de Cessação de Conduta (TCC) foi aprovado no início da tarde hoje em votação no Tribunal do Cade. A Autarquia também divulgou um comunicado explicando os pontos do TCC.
“Por meio do acordo firmado, o Cade reconhece que a prática da exclusividade é legal, viabiliza investimentos nos restaurantes e ainda gera eficiência para consumidores”, diz o iFood em seu site. “Além disso, o órgão estabelece critérios de legalidade e limites para a celebração de contratos de exclusividade com restaurantes.”
O iFood tem seis meses a partir de hoje para se adequar às regras, que terão validade de quatro anos.
Entre as regras, o iFood não poderá mais ter acordos de exclusividade com grandes redes de restaurantes, que possuam a partir de 30 lojas. Além disso, há um limite máximo de que até 25% das vendas pelo aplicativo sejam geradas por estabelecimentos
Em cidades com mais de 500 mil habitantes, a exclusividade do iFood está restrita a 8% dos estabelecimentos.
Nas cidades com menos de 500 mil habitantes, “todas as regras se aplicam, com exceção do limite de exclusividade a 8% dos restaurantes cadastrados no aplicativo”, explicou Alexandre Barreto, superintendente gerado do Cade ao Valor.
Novos contratos de exclusividade firmados com estabelecimentos que possuem menos de 30 lojas podem durar até dois anos. Após este período, passam por um ano de quarentena, sem exclusividade com o iFood.
Contratos atuais de exclusividade que estão em vigor com este perfil de estabelecimento não podem ser renovados e também passam por um período de quarentena de um ano sem exclusividade com o aplicativo.
Segundo o Cade, a exceção à quarentena é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho.
“Nessas exceções, durante a vigência do contrato, os investimentos do iFood na operação do estabelecimento exclusivo deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior”, explicou a autarquia em comunicado sobre o acordo.
O acordo também traz medidas complementares como proibir cláusulas de paridade de preço (conhecidas como cláusulas do tipo Most Favoured Nation – MFN) em relação a outros marketplaces, informa o Cade. “Ademais, veda práticas como exigência de que parceiros se abstenham de realizar promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionar outros serviços de delivery on-line de comida em ações de publicidade por eles integralmente custeadas e realizadas fora da plataforma iFood”, detalhou o Cade.
Também fica proibida a vinculação de incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no iFood, além do estabelecimento de descontos personalizados no app por aumento de volume de vendas a um parceiro específico de forma individualizada.
Outra medida adotada pelo iFood após o acordo com o Cade será manter abertas as três principais interfaces de aplicação (APIs), de cardápios, logística de entrega e conciliação de pagamentos, para a comunicação do sistema do iFood e sistemas de restaurantes.
O movimento facilita a adesão de empresas de software de gestão empresarial, cardápios, pagamentos entre outras plataformas que já têm adaptado seus softwares à linguagem de programação Open Delivery, assim como aplicativos como Rappi e Pede Pronto, da empresa de benefícios Alelo. O projeto é coordenado pela associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Por Daniela Braun, do Valor Econômico
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