IR 2024: confira o que muda na declaração do contribuinte com bens e investimentos no exterior
Fisco deve publicar Instrução Normativa sobre o tema até 15 de março
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2024. Uma das novidades diz respeito ao contribuinte que reside no Brasil, mas possui bens, aplicações e investimentos no exterior.
As mudanças decorrem da lei 14.754/23, conhecida como Lei das Offshores. Sancionada no final do ano passado, ela trouxe novas regras para a tributação desse tipo de investimento.
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A Receita Federal anunciou, entretanto, que, devido à complexidade do tema, uma nova Instrução Normativa (IN) sobre a Lei das Offshores será publicada até 15 de março para orientar os contribuintes. Além disso, haverá uma nova coletiva para detalhar as novas regras.
IR investimentos no exterior: principais mudanças
Em coletiva de imprensa para apresentar como funcionará a declaração de IR neste ano, o Fisco trouxe as principais mudanças que vão afetar os contribuintes com bens, aplicações e investimentos no exterior. São as seguintes:
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- Nova possibilidade de declarar bens de entidades controladas, como se fossem diretamente da pessoa física, de maneira desmembrada. Sendo assim, será preciso especificar que aquela entidade controlada é uma fazenda, um trator, um carro, uma conta bancária etc;
- Obrigatoriedade de declaração do truste de forma individualizada, ou seja, aquela série de aplicações de investimentos que compõem o truste deverá ser detalhada;
- Opção de atualização do valor de mercado dos bens e direitos no exterior com valores defasado. Isso vai gerar o pagamento de ganhos de capital, com alíquota de 8%.
Além disso, vale lembrar que a lei impacta a tributação de fundos fechados no país. Antes ocorrida apenas no resgate, ela passa a ser periódica, como nos fundos abertos.