Justiça do Rio concede cautelar à Oi para se proteger de credores

As ações ordinárias da Oi fecharam em queda de 31,78% (ON), a R$ 1,61, e 27,56% (PN), a R$ 3,68, liderando as maiores quedas no mercado na quinta-feira (2)

Sede da Oi no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação
Sede da Oi no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu na noite desta quinta-feira tutela de urgência antecipada ao Grupo Oi – Em Recuperação Judicial. Conforme a empresa havia antecipado, o pedido visa à suspensão da exigibilidade de certas obrigações, com o objetivo de proteção do seu caixa para a continuidade das negociações com os seus credores “de forma equilibrada e transparente”.

Ontem, as ações ordinárias da Oi fecharam em queda de 31,78% (ON), a R$ 1,61, e 27,56% (PN), a R$ 3,68, liderando as maiores quedas no mercado nesta quinta-feira, após a empresa confirmar que entrou com pedido de tutela de urgência na Justiça do Rio de Janeiro, envolvendo uma potencial renegociação de dívidas com credores. Em volume de negócios, as ações ordinárias somaram R$ 106,5 milhões, contra R$ 65,7 milhões na véspera, enquanto o das ações preferenciais totalizou R$ 4,7 milhões, ante R$ 2,4 milhões da sessão anterior.

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O pedido de proteção é preparatório para uma segunda recuperação judicial da companhia. A medida processual é a mesma utilizada pela Americanas, que, em 13 de janeiro, obteve proteção de 30 dias contra a cobrança de dívidas por parte dos seus credores. O primeiro processo de recuperação judicial da Oi durou quase seis anos e meio e foi encerrado em dezembro do ano passado.

“Apesar do inquestionável sucesso da primeira recuperação judicial (…), a estrutura de capital da companhia continua insustentável. São, aproximadamente, R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras”, argumentam os advogados da operadora.

Aliado a isto, argumentam ainda os advogados que, em razão do ambiente regulatório adotado na 1ª recuperação judicial, algumas premissas adotadas não se concretizaram por razões alheias ao controle da companhia, especialmente no que tange às iniciativas para adaptação das concessões da telefonia fixa, “cujo objeto obsoleto e de elevadíssima carga regulatória continua a demandar o dispêndio de elevados recursos que as requerentes estimavam não mais ter”.

A Oi vinha negociando a reestruturação de sua dívida, mas não conseguiu chegar a um acordo final com seus principais credores financeiros. Conforme destaca em seu pedido à Justiça, a operadora tinha a obrigação de pagar, em curtíssimo espaço de tempo, centenas de milhões de reais relativos a obrigações financeiras.

“O não pagamento de mais de R$ 600 milhões que vencem em 5.2.2023, dentre os quais mais de US$ 82 milhões devidos a título de juros para os bondholders [detentores de bônus], acarretaria o vencimento antecipado da quase totalidade da dívida financeira acima apontada, por conta das cláusulas de vencimentos antecipado e cruzado previstas em seus contratos financeiros”, esclarecem os advogados da Oi no texto.

Em seu despacho, o juiz argumenta: “Em primeiro plano, é preciso considerar que, embora tenha ocorrido o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Oi (…), seus efeitos ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado.”

O juiz recorre a decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, enquanto não transitada em julgado a decisão que encerra a recuperação judicial, subsiste a competência do juízo recuperacional para a administração do patrimônio da recuperanda.

E, diante de requerimento de falência distribuído por credor, “é, portanto, irrefutável a prevenção deste juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para conhecer deste novo pedido de processamento da recuperação das requerentes Oi S.A., Portugal Telecom International Finance B.V e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A”.

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