Justiça extingue ação em que Itaú solicitava produção antecipada de provas contra Americanas
Em recuperação judicial, a Americanas informou ao mercado no mês passado a existência de inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões
O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu extinguir um processo no qual o Itaú Unibanco requisitava a produção antecipada de provas contra a Americanas e a IMB Têxtil (parte do grupo varejista). Em recuperação judicial, a Americanas informou ao mercado no mês passado a existência de inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões.
Em sua decisão, datada de quarta-feira (8), o magistrado cita argumento dos advogados do Itaú Unibanco de que, para haver uma apuração acurada dos fatos, a identificação dos ilícitos praticados e dos responsáveis, seria necessária a colheita de depoimentos dos envolvidos no escândalo, além da produção de prova técnica sobre os documentos contábeis em poder da Americanas.
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O banco requisitava a produção de provas do tipo documental, pericial e oral (depoimentos de controladores e executivos).
“Em relação ao pedido de produção de prova antecipada […] não verifico o perigo de dano consistente em fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos”, justifica o juiz Guilherme Nunes.
O magistrado menciona também em sua decisão a existência de outros procedimentos semelhantes ao requerido pelo Itaú contra a Americanas propostos por autoridades ou por credores da varejista. Esses procedimentos, destaca Nunes, estão “em fase mais avançada, inclusive com o deferimento de tutelas de urgência, tudo a esvaziar o alegado perigo de dano ou de perecimento da prova documental pleiteada”.