Lula sanciona com vetos Lei Geral do Turismo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova Lei Geral do Turismo, que permite a liberação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para oferta de R$ 5 bilhões em créditos em socorro das companhias aéreas. Na quarta-feira, o presidente participou de solenidade no Palácio do Planalto para sancionar […]

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova Lei Geral do Turismo, que permite a liberação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para oferta de R$ 5 bilhões em créditos em socorro das companhias aéreas. Na quarta-feira, o presidente participou de solenidade no Palácio do Planalto para sancionar o texto aprovado pelo Congresso Nacional e que foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

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Os vetos foram dos mais variados, desde exceção ao uso de responsabilidade solidária em casos de falência e recuperação judicial à flexibilização de regras para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis.

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O artigo que estabelecia exceções para responsabilidade solidária no setor em situações como falência ou recuperação judicial foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo justificativa para o veto, a proposta seria uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade solidária e objetiva por danos causados a consumidores para todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo, com vistas à proteção ao consumidor.

Também foi derrubado do texto, por sugestão dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, trecho que previa que a criança ou o adolescente poderiam ser hospedados na companhia de apenas um de seus genitores, do seu responsável legal, do detentor de sua guarda, do ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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“A proposição contraria o interesse público, pois a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente é mais restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes, ao determinar que prescindirá de autorização escrita ou judicial a hospedagem apenas se acompanhados dos pais ou responsável”, informou a justificativa para o veto.

Por recomendação do Ministério do Turismo, foi retirado ainda o inciso que dizia que não se aplicada aos empreendimentos imobiliários organizados sob forma de condomínio com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros, conforme legislação específica – artigo que definia algumas atribuições para meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos.

“A proposição contraria o interesse público, pois causaria conflito de interpretação e insegurança jurídica sobre a abrangência do marco legal a parcela relevante do mercado hoteleiro, informa a justificativa para o veto.

Também foi vetado o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para contratação de serviços pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a previsão de edição de ato conjunto dos ministros da Fazenda e de Portos e Aeroportos para fixar a remuneração da instituição financeira que prestar serviços de arrecadação para o FNAC e a possibilidade de transferência de empregados da Infraero, nas hipóteses de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, para a administração pública direta e indireta, mantido o regime jurídico.

*Com informações do Valor Econômico

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