CVM edita resoluções sobre documentos obrigatórios para companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta segunda-feira (23), três resoluções relacionadas a documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A Resolução CVM 211 torna obrigatório para as companhias abertas o documento conhecido como “Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) — Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto”, emitido pelo CPC. Em […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta segunda-feira (23), três resoluções relacionadas a documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A Resolução CVM 211 torna obrigatório para as companhias abertas o documento conhecido como “Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) — Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto”, emitido pelo CPC. Em função da mudança, fica revogada a Resolução CVM 118.
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Já a Resolução CVM 212 torna obrigatória para as companhias abertas a “Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial”, emitida pelo CPC. Nesse caso, o normativo revoga a Resolução CVM 124.
A terceira resolução (CVM 213) determina a obrigatoriedade para as companhias abertas do “Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico 27”, também emitido pelo CPC, que apresenta alterações nos pronunciamentos técnicos “CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis” e “CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade”.
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Nos três casos, as resoluções entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e se aplicam aos exercícios sociais iniciados em, ou após, esta data.
*Com informações do Valor Econômico