A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na segunda-feira (16) uma resolução que torna obrigatória para as companhias abertas a orientação técnica OCPC 10, que aborda o tratamento contábil de créditos de carbono, permissões de emissão e créditos de descarbonização das entidades do mercado brasileiro.
A orientação técnica OCPC 10 tem por objetivo garantir a consistência das demonstrações financeiras e permitir sua conexão com o relatório financeiro de sustentabilidade, com base no modelo emitido pelo Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade (ISSB, na sigla em inglês).
A OCPC 10 foi emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que revisa o tema, em conjunto com a CVM, desde 2022. A norma também já atende o tratamento contábil para os ativos da nova lei que estabelece as regras para criação do mercado regulado de carbono no Brasil, a partir da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A Resolução CVM 223 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
*Com informações do Valor Econômico
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