MPF e Idec querem que WhatsApp pague R$ 1,7 bi por violações à privacidade

Para o MPF, sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a Meta violou direitos dos usuários do app no Brasil ao forçar a adesão às novas regras

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ingressaram com ação civil pública para que o WhatsApp — de propriedade da Meta, assim como Facebook e Instagram — seja condenado a pagar indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, entre outras obrigações.

A plataforma teria violado, principalmente, direitos dos usuários relacionados à política de privacidade no Brasil. O pedido judicial ocorreu na esteira da decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, no dia 2 de julho, determinou que a Meta suspendesse o uso de dados pessoais dos usuários das plataformas para treinamento do seu sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

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Em nota, o MPF ressalta que, “sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram”. E informou ainda que ANPD “também é alvo da ação”.

O MPF e o Idec calcularam o valor do pedido de indenização baseado nos valores que o WhatsApp foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. Ressalta que, de 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente, o que, mesmo após recursos, foi mantido judicialmente.

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“Ao adotarem a quantia em euros como parâmetro para indenização no Brasil, os autores da ação levaram em conta a conversão monetária e o fato de que o país é um dos maiores mercados do WhatsApp no mundo (cerca de 150 milhões de usuários) para chegarem ao valor estabelecido de R$ 1,7 bilhão”, ressou o MPF, em nota. “O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de US$ 39 bilhões”, complementou.

O MPF defende que, caso a Justiça brasileira acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.

A ação requer também que o aplicativo disponibilize “funcionalidades simples” que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma, a partir de 2021, ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que sejam proibidos de continuar utilizando o serviço.

Os argumentos levantados na ação apontam que as práticas do WhatsApp “desrespeitam vários dispositivos” da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre eles, o direito dos usuários estarem “amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado”. Além disso, há violação de garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor.

Questionada, a Meta não se posicionou até o momento da publicação da matéria.

Com informações do Valor Econômico

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