Em resposta à suspensão do X, Musk acusa Moraes de ‘destruir liberdade de expressão’
Dono da rede social também afirmou que 'o regime opressivo no Brasil tem tanto medo de que o povo descubra a verdade que levará à falência qualquer um que tente'
O bilionário Elon Musk, dono da rede social X, reagiu à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender as operações da plataforma no Brasil.
Na postagem na própria plataforma, Musk acusou o magistrado, a quem chamou de “pseudo-juiz”, de destruir a liberdade de expressão.
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“A liberdade de expressão é a base da democracia e um pseudo-juiz não eleito no Brasil está destruindo-a para fins políticos”, escreveu Musk.
Em outra postagem, o dono do X disse que “os ataques deste ano à liberdade de expressão não têm precedentes no século XXI”. E fez uma referência ao episódio no Brasil às eleições americanas. O empresário é um aliado do ex-presidente Donald Trump.
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“Isso também acontecerá na América se Kamala/Walz chegarem ao poder. Apenas ouça o que eles disseram”, complementou.
Elon Musk também afirmou que “o regime opressivo no Brasil tem tanto medo de que o povo descubra a verdade que levará à falência qualquer um que tente”.
Nesta tarde, o Moraes, suspendeu nesta sexta-feira (30) a rede social X no Brasil de forma imediata, completa e integral em todo o território nacional, até que todas as ordens judiciais sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado representante em território nacional.
Moraes determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para o efetivo bloqueio em 24 horas. Determina ainda que Google, Apple e as operadoras como Vivo e Claro criem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários.
Por fim, determina multa de R$ 50 mil aos usuários que “incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
Com informações do Valor Econômico