Recuperação extrajudicial como a da Casas Bahia (BHIA3) pode ser solução; entenda
Medida tem objetivo de facilitar a gestão da crise, com negociações diretas entre empresários e credores, dispensando ida à Justiça
A recuperação extrajudicial solicitada pela Casas Bahia (BHIA3), que passa por uma crise com dificuldades de pagar fornecedores e credores, chamou a atenção e agradou aos agentes do mercado.
As ações da varejista subiram cerca de 36% no Ibovespa, o principal índice acionário brasileiro, no dia seguinte ao anúncio.
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Então, a solução encontrada pela Casas Bahia (BHIA3) é mais simples e menos custosa do que a recuperação judicial e permite negociar outras formas para pagamento das dívidas, como descontos, maiores prazos para pagamento, dentre outras condições.
“Ambas recuperações podem afetar a imagem da empresa junto ao mercado, mas certamente como a recuperação extrajudicial é negociada diretamente com os credores, um pedido de homologação de recuperação extrajudicial demonstra que os credores, de alguma forma, acreditam na recuperação da empresa, sendo algo bem-visto pelo mercado”, diz Bruno Boris, advogado especialista em questões empresariais de natureza contenciosa.
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O que é a recuperação extrajudicial
Então, há quase 20 anos a Lei 11.101/05 implementou a recuperação extrajudicial no contexto jurídico-falimentar brasileiro.
Assim, a ideia é facilitar a superação de crises econômico-financeiras mediante negociações entre empresários e credores, dispensando a burocracia da ida à Justiça.
“Esse procedimento se configura como uma via menos dispendiosa, mais célere e flexível, que decorre de uma autonomia conferida à empresa para negociar diretamente com seus credores, sem a obrigatória intervenção do poder judiciário. Em muitas ocasiões, a conclusão desse processo pode ocorrer em poucos meses, diferentemente de casos de recuperações judiciais históricas que se arrastam por décadas”, afirma a advogada de recuperação judicial e falências Bárbara Rodrigues Sarmento.
Recuperação extrajudicial: condição importante
Assim, de acordo com a especialista, apesar da celeridade e menor burocracia, a recuperação extrajudicial está condicionada à obtenção do consentimento de mais de três quintos dos credores de cada categoria abrangida pelo plano.
“Tal consentimento deve ser comprovado para submeter o plano elaborado à homologação judicial, procedimento este que também pode ser submetido à arbitragem”, diz Sarmento.
Diferenças
Na comparação com a judicial, a recuperação extrajudicial se destaca, portanto, como um procedimento mais simplificado, ágil e econômico.
Assim, enquanto na recuperação judicial as tratativas negociais das dívidas são feitas após o pedido de deferimento junto ao juiz competente durante o processo judicial, na recuperação extrajudicial a empresa leva ao juiz ao menos a maioria das dívidas negociadas de forma particular, para um pedido posterior de homologação desse acordo atribuindo força jurídica judicial ao que foi combinado previamente.
Dessa maneira, com a aprovação da maioria dos credores, o devedor pode selecionar quais estarão envolvidos na negociação.
“Essa flexibilidade permite ao devedor, ciente das características de seu endividamento, reestruturar seu passivo por meio de negociações com os credores que possam garantir, dentro das dificuldades existentes, o sucesso das tratativas, sem a necessidade de recorrer a um processo abrangente e dispendioso como a recuperação judicial”, afirma Sarmento.
Outro ponto importante
Outro ponto que separa as duas possibilidades de recuperação é o desgaste da imagem, ponto importante principalmente para companhias listadas na bolsa.
Assim, no pedido de recuperação judicial é preciso apresentar a exposição detalhada dos motivos que levaram à crise, já na extrajudicial as negociações permanecerão restritas ao âmbito particular.
“O instituto extrajudicial goza de uma melhor aceitação pública, mitigando seus efeitos adversos em comparação à divulgação de um processo de recuperação judicial”, diz Boris.
Não à toa agentes do mercado de capitais aprovaram a decisão de optar por uma recuperação extrajudicial por parte das Casas Bahia.
Dessa maneira, na avaliação de Pedro Marinho Coutinho, especialista em mercado de capitais e sócio da The Hill Capital, a recuperação extrajudicial foi uma boa decisão no curto prazo.
Assim, além de ter melhorado as condições financeiras de curto e médio prazos, se mostrou uma decisão muito rápida.
“O cenário desafiador de juros altos, aliado a uma dívida de curto prazo relevante, havia causado uma situação bastante complicada no fluxo de caixa da empresa, que seguia com altos pagamentos anuais de juros”, afirmou.
“Com a negociação a empresa passa a ter um alívio importante no seu fluxo de caixa de curto prazo, alongando os principais pagamentos e podendo focar no que é necessário ser apresentado, que é uma melhora operacional”, complementa.
“O fato de ser extrajudicial ajudou na confiança do mercado de uma recuperação mais relevante da empresa. Foi uma decisão interessante e muito importante para os acionistas”, finaliza.
Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA