Novas regras para fundos devem afetar estratégia de investidores pessoa física; entenda

Atualização das instruções da CVM devem ser publicadas ainda neste ano

Ilustração: Marcelo Andreguetti
Ilustração: Marcelo Andreguetti

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem trabalhando na atualização das suas regras de regulamentação dos fundos de investimentos. Depois de dois anos de consultas e audiências públicas, as edições das instruções que regem esses produtos devem, enfim, ser anunciadas ao mercado. A serem anunciadas até o fim deste ano, as modernizações vêm como um “presente de Natal” para os investidores pessoa física, que serão em parte beneficiados pelas novas regras.

Mais do que afetar os veículos e gestores de fundos, cotistas também devem ficar atentos às novas regras, que incumbem os fundos de atribuírem limites sobre a responsabilidade do seu investidor pelo patrimônio no caso de insolvência. Na regra de hoje, se o patrimônio do fundo ficar negativo, seus cotistas podem ser convocados a aportar novos valores.

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Outra novidade para o público geral, incluindo investidores pessoa física, é que passa a ter acesso aos fundos de investimentos em direitos creditórios (os FIDCs), hoje restritos aos investidores qualificados, aqueles com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

Os FIDCs são alocados em direitos creditórios, ou seja, os recebíveis transformados em ativos. Recebíveis são os valores que uma empresa ou instituição tem a receber, caso de duplicatas, cheques, das vendas a prazo e outros.

As mudanças incidem sobre as instruções 356 e 555 da CVM, que regulam os FIDCs, e os fundos de renda fixa, fundos de ações, fundos cambiais, fundos multimercados, fundos de fundos, fundos de previdência e até fundos restritos a investidores profissionais. Para resumir: todos os fundos serão afetados pelas alterações da autarquia.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que participou das consultas públicas para as mudanças nas normas de fundos, adiantou em parte as novas diretrizes para os fundos – ao menos o que foi acertado nas reuniões com a CVM até então.

Entre outras mudanças nas regras de funcionamento dos fundos, as principais que podem afetar a estratégia dos investidores e de gestores são:

  • Os fundos poderão declarar insolvência, partindo da mesma regra que existe hoje para as empresas. Isso significa que, caso o fundo tenha problema de liquidez sem a possibilidade de pedir novos aportes a seus cotistas, ele pode entrar em insolvência, isto é, falência. A regra da CVM ainda deve trazer mais detalhes de como se dará, na prática, o paralelo entre o mercado de ativos e o mercado corporativo.
  • Responsabilidade limitada a cotistas sobre o patrimônio do fundo. Caso o patrimônio do fundo fique negativo, pela regulamentação atual, os cotistas podem ser chamados para aportar novos valores. Pela nova regra, a ideia é que os fundos estabeleçam quando houver responsabilidade limitada ou ilimitada. No caso da responsabilidade limitada, que surge com a possibilidade de insolvência do fundo, o cotista é responsável apenas pelas perdas da sua própria cota e, portanto, não lhe cabe maiores responsabilidade sobre o patrimônio.
  • Gestoras também serão responsáveis pela contratação de prestadores de serviços para os fundos. Hoje, administradores de fundos têm a responsabilidade solidária sobre esses fornecedores e, com a nova regra, esse peso diminui. A gestora do fundo passará a ser responsável por algumas dessas contratações, como a do distribuidor e a da consultoria de investimentos. A Anbima defende que a figura da responsabilidade solidária exista apenas no caso de terceirização de responsabilidade inerente ao cargo, mas não tem clareza se isso foi adotado pela CVM na edição das instruções.
  • Nova estrutura dos fundos permitirá a existência de classes e subclasses alocadas em diferentes ativos ou apenas manter os fundos master e os fundos espelho. Pela nova regra, o fundo funcionará mais como uma “casca”, com o controle consolidador. O imbróglio desse novo modelo, segundo a Anbima, é a regra tributária que incidirá sobre o fundo. A ideia é que se tenha as classes como referência para o mesmo tratamento tributário.

Há questões que devem ser respondidas apenas com a nova regra da CVM em mãos, como os prazos para implementação das mudanças e as alterações de tributação. A possibilidade de declaração de insolvência pelo fundos também levanta muitos questionamentos, particularmente sobre como isso será transposto para a realidade do mercado de fundos. Segundo a Anbima, a autarquia está trabalhando em dispositivos regulamentares para evitar que os fundos entrem em insolvência.

Por Beatriz Pacheco, do Valor Investe

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