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Confira os 5 pontos mais importantes da reforma tributária que será rediscutida no Senado
Após a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o Senado terá agora o compromisso de discutir a proposta que visa unificar diversos tributos.
A expectativa é que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja apresentado no dia 20 de outubro. Se o projeto já votado pelos deputados sofrer alterações no Senado, o que deve ocorrer, o texto precisará voltar novamente à Câmara para que, depois de uma nova aprovação, possa ser integrado à Constituição.
“A expectativa é que no âmbito do Senado Federal haja o aprofundamento de alguns temas e das discussões relacionadas a todos os principais pontos previstos na reforma tributária, de modo a elucidar e mitigar pontos críticos, trazer critérios mais objetivos e claros, ou mesmo coerência e alinhamento entre disposições que podem ser capazes de gerar dúvidas, inconsistências ou mesmo distorções”, avalia Bruna Luppi, sócia da área de Tributário do escritório Vieira Rezende.
Depois de tramitar nas comissões, para ser aprovada no plenário do Senado, a reforma tributária precisa contar com o aval de 3/5 dos senadores (49 dos 81 votos) em dois turnos de votação. O governo acredita que, feitos os acertos necessários, a matéria terá entre 60 e 65 votos dos 81 senadores.
Com a proximidade da apreciação do texto pelo Senado, o JOTA conversou com especialistas para listar os cinco principais pontos da reforma tributária que ainda deverão passar por debates no Senado. Confira:
IBS E CBS
De acordo com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 aprovado pela Câmara, haverá uma unificação de tributos, que serão substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
O IPI, o PIS e a Cofins, que são impostos federais, serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); enquanto o ICMS, tributo estadual, e o ISS, municipal, deixarão de existir para que seja aplicado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para Alexandre Tortato, advogado, mestre em Direito Tributário pela FGV/SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a introdução deste IVA dual, com IBS e CSB, será a principal novidade para o sistema tributário brasileiro pós-reforma.
“Este tributo acaba com a distinção entre bens e serviços para fins de tributação e elimina a cumulatividade, que é a incidência de tributo sobre tributo, ao longo da cadeia produtiva até o consumidor final. Trata-se de uma mudança profunda em relação ao sistema atual”, disse.
Para Anderson Trautman, sócio da área Tributária do Souto Correa Advogados, o Senado deverá discutir ainda pontos a serem melhorados no sistema, como a ampliação da base tributável, por exemplo.
“Existem cuidados importantes a serem tomados com o deslocamento da tributação para o destino, que pode trazer complexidade ao sistema e com a ampliação da base tributável, que pode impactar algumas atividades essenciais, sendo fundamental estabelecer limite de carga global”, disse.
Cashback
Com a implantação do IBS sobre todos os consumidores, em princípio, sem distinção de renda, a reforma prevê uma espécie de “cashback tributário” como forma de um mecanismo que irá reembolsar e devolver uma parcela do IBS pago por brasileiros pobres, com a finalidade de contribuir para a redução das desigualdades de renda e beneficiar a população de maior vulnerabilidade econômica.
“O objetivo desse instrumento nada mais é do que auxiliar na promoção da justiça tributária por meio da desoneração da parcela da população com baixa renda, alinhando-se a um dos propósitos da reforma tributária”, disse a advogada Bruna Luppi.
“Por isso, o mecanismo do cashback é louvável pois, se materializado no modelo em que foi idealizado, reduzirá a regressividade tributária sobre o consumo de bens e serviços e, por consequência, aumentará o poder de compra das famílias de baixa renda e poderá ser um importante instrumento para auxiliar na busca pela redução da desigualdade de renda, ainda que eventualmente possa ter alguma limitação”, completou.
Imposto seletivo
Além da substituição de impostos federais, estaduais e municipais, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre as operações de produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde, como cigarros; ou ao meio ambiente.
De acordo com o advogado tributarista Gabriel Eleutério, esse novo tributo possui caráter extrafiscal e tem a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços que gerem externalidades negativas à saúde e ao meio ambiente, mas deverá passar por aprimorações no Senado.
“O texto da reforma tributária aprovado na Câmara é bastante genérico e não traz qualquer delimitação ou critério para a definição do que se considera prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Assim, atualmente há uma ampla discussão em relação à perspectiva de alcance do novo tributo e uma expectativa que sua incidência recaia não apenas sobre tabaco e bebidas alcóolicas, mas também sobre alimentos ultraprocessados e açucarados, armas, agrotóxicos, combustíveis fósseis”, afirmou.
Regimes diferenciados
A PEC aprovada pela Câmara também cria regimes tributários diferenciados em relação às regras gerais de tributação, com possibilidade de alteração de alíquotas, das regras de creditamento e de base de cálculo para algumas hipóteses específicas. Ou seja, as exceções às regras gerais.
De acordo com o texto aprovado na Câmara o regime diferenciado poderá incidir sobre operações com combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta, autarquias ou fundações públicas, para sociedades cooperativas, e para serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, bares, restaurantes e aviação regional. Também foram mantidos os regimes de tributação favorecida para o Simples Nacional e para a Zona Franca de Manaus.
Agora o Senado deverá discutir quais serão os setores aptos a optar por um regime diferenciado, e há forte pressão de diversos grupos de interesses para que também sejam contemplados com regimes tributários mais benéficos.
Conselho Federativo
Outro ponto importante que a PEC da reforma tributária prevê é a criação de um Conselho Federativo, um colegiado responsável por fazer a gestão do IBS. De acordo com a PEC, o órgão é uma entidade pública sob regime especial, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração compartilhada do imposto.
A criação do conselho, no entanto, tem gerado polêmica, afinal, a gestão dos recursos será feita de modo integrado pelos estados, Distrito Federal e municípios. Os entes querem mais autonomia para administrar os valores diretamente. Por isso, o Senado discutirá se revê ou não os arranjos do Conselho.
“Há previsão de gestão dos recursos do IBS de modo integrado pelos Estados, Distrito Federal e municípios, com distribuição paritária de votos desses entes na sua instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária. A transferência do protagonismo arrecadatório e distributivo para este Órgão tem gerado certo receio de governadores e prefeitos quanto à perda de autonomia sobre a própria receita”, explica Gabriel Eleutério.
Para o advogado, a criação do Conselho pode representar uma harmonização e uniformização legislativa e sistemática quanto ao recolhimento do IBS, em detrimento das milhares de leis e regulamentações atualmente vigentes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
“A princípio, um dos impactos positivos esperados é de uniformização da sistemática de recolhimento do IBS, cumprimento de obrigações acessórias, fiscalização e, ainda, gestão do próprio contencioso, de modo a garantir a uniformidade de decisões em todo o território nacional”, completou.
Vinicius Pereira, repórter freelancer
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