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‘Imposto do pecado’: entenda proposta do governo Lula que prevê cobrar mais taxa de bebidas com maior teor alcoólico
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional nesta semana o projeto de lei que regulamenta itens da reforma tributária, aprovada em 2023. Entre os temas tratados pela proposta do governo Lula está o regramento do Imposto Seletivo (IS), que ganhou o apelido de “imposto do pecado“.
De acordo com o projeto apresentado pelo governo, que você pode conferir na íntegra aqui, o Imposto Seletivo é “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Portanto, por ser uma maneira do governo sobretaxar produtos que possuem esse prejuízo, o tributo ganhou esse apelido jocoso – “do pecado”. Mas o que está sendo considerado elegível para essa cobrança adicional e quais os critérios adotados?
Vamos detalhar do que se trata o projeto, em que pé que ele está e o que está sendo discutido. Com uma curiosidade: pela proposta, bebidas de maior teor alcoólico terão uma maior taxação.
O que é o ‘imposto do pecado’
Como tratamos, é a forma como ficou conhecido o Imposto Seletivo, um tributo que institui uma tarifa adicional sobre aqueles produtos que se consideram nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
O IS reúne cobranças novas e outras que já existiam. Por exemplo, as sobretaxas que já existem aos cigarros e às bebidas alcoólicas através do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O ‘imposto do pecado’ já foi aprovado?
A resposta é: sim e não.
Sim, uma vez que o Congresso Nacional já aprovou a criação do Imposto Seletivo, quando votou a Reforma Tributária no final do ano passado.
E não, no entanto, se considerarmos que os detalhes do tributo, que dizem o que de fato é cobrado e em quanto, serão votados agora.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), grupos de parlamentares vão avaliar o projeto e elaborar um parecer. Naturalmente, não apenas sobre o IS, mas sobre todos os pontos da regulamentação proposta pelo governo Lula.
Depois disso, o texto ainda precisará passar por votações tanto na Câmara quanto no Senado antes de entrar em vigor.
O que vai ser cobrado pelo Imposto Seletivo?
A proposta apresentada pelo ministro Fernando Haddad elenca seis classes de bens elegíveis para a cobrança. São elas:
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais extraídos
No entanto, o projeto desconsidera um ponto defendido pelo Ministério da Saúde, que propunha a sobretaxa também sobre os chamados alimentos ultraprocessados. Com exceção das bebidas açucaradas, esses itens ficaram de fora.
Bebidas alcoólicas e cigarros
Pelo projeto, bebidas alcoólicas pagarão imposto conforme o teor alcoólico. Ou seja, quanto maior a proporção de álcool na bebida, maior será o “imposto do pecado”.
Até o momento, portanto, quem ganha a queda de braço são as cervejarias. Estas empresas defendiam a cobrança diferenciada, uma vez que as cervejas possuem um teor alcoólico menor. Por outro lado, produtores de bebidas destiladas propõe uma cobrança igualitária entre os produtos.
Da mesma forma, o projeto prevê que o imposto sobre fumígenos seja maior quanto maior for a proporção de nicotina e alcatrão. No entanto, nesse caso, isso já é o que acontece pelas regras atuais.
Veículos, aeronaves e embarcações
O Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras.
Ao todo, seis critérios vão definir a alíquota: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção; proporção de materiais recicláveis; pegada de carbono (emissão de gás carbônico); densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
Automóveis considerados como “sustentáveis” terão alíquota zero de Imposto Seletivo. Isso uma vez que sejam considerados fatores como a proporção de materiais recicláveis e o índice de produção local de componentes.
Também está prevista a cobrança zerada para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Petróleo, minério de ferro e gás natural
O projeto prevê que o Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações e que lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto. A cobrança será de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;
A proposta prevê alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica. Da mesma maneira, alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria.
Com informações da Agência Brasil
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