Lula sanciona com vetos PLs sobre vantagens pessoais de servidores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, dois projetos de lei que tratam sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.No caso da proposta do Senado, foram vetados trechos que tentavam alargar o alcance da coisa […]

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, dois projetos de lei que tratam sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

No caso da proposta do Senado, foram vetados trechos que tentavam alargar o alcance da coisa julgada material de decisão proferida pelo Judiciário, que mantinham os efeitos dos atos administrativos praticados e reconhecia que artigo 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, que trata de plano de carreira da categoria, convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.”

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“O art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ao qual o dispositivo se refere, não trata de convalidação de atos administrativos, tampouco menciona vantagens pessoais nominalmente identificadas e, por consequência, não se sabe quais seriam os atos administrativos que se cogita que ele possa ter ‘convalidado’ ou quais os seus efeitos sobre a remuneração dos servidores”, explica a justificativa para o veto. “Nesse contexto, aqui se tem violação da estrita legalidade em matéria de remuneração de servidor, de acordo com o disposto no art. 37, caput, inciso X, da Constituição, pois a medida alteradora de remuneração não decorreria da lei, em sentido estrito, mas das práticas a serem adotadas por autoridade administrativa”, complementa.

Já na proposta sobre o mesmo assunto da Câmara foi vetado trecho que, na avaliação do governo, “subverteria a lógica do conceito constitucional de ‘revisão geral anual’, concedida aos servidores dos três Poderes por meio de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, ao equipará-lo equivocadamente ao conceito de ‘reajuste setorial’, concedido unicamente aos servidores da Câmara dos Deputados.”

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*Com informações do Valor Econômico

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