O que é boca de urna? Confira o que pode ou não no dia das eleições

Propaganda eleitoral nas redes sociais no dia das eleições é considerada boca de urna digital e está proibida

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Posso ir votar com a camiseta do candidato? Isso é considerado boca de urna? Terá Lei Seca nas eleições? O que é boca de urna digital? Confira o que pode ou não pode ser feito no dia das eleições.

Boca de urna

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna é a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. A punição pode ser aplicada em eleitores, representantes de partidos e candidatos. O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas via próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral.

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No dia das eleições, também é proibido a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. Os eleitores podem manifestar, individual e silenciosamente, sua opção política por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Porém, aglomerações estão vetadas até o fim do horário de votação.

Para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários, é proibido o uso de roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. Os fiscais partidários só podem utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

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Boca de urna digital

A propaganda eleitoral no dia das eleições também é proibida nas redes sociais. Toda propaganda publicada ou impulsionada na data, seja de eleitores ou de candidatos, será considerada boca de urna. Os juízes podem pedir, por ofício, para que uma publicação seja retirada do ar. Conteúdos que foram postados antes dessa data, tanto na página de candidatos, quanto na página de eleitores podem permanecer online.

Celulares

Em setembro deste ano, o TSE proibiu o porte de celulares dentro da cabine de votação. O eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários, junto com o documento de identidade. Também estão vedados equipamentos de radiocomunicação, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.

Os mesários questionarão os eleitores antes do voto sobre o porte do aparelho. Havendo recusa em entregar o celular, o eleitor não votará e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral. Se for necessário, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Porte de armas

O TSE também proibiu neste ano o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, no perímetro de 100 metros da seção eleitoral. A força armada não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Os civis, mesmo com a licença estadual, não poderão portar armas. Caso isso aconteça, o eleitor pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.

A regra não se aplica a integrantes das forças de segurança a serviço da Justiça Eleitoral, nem para agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, no momento em que forem votar.

Lei Seca

O TSE não possui uma determinação sobre lei seca no dia das eleições. A decisão é tomada pelos tribunais regionais eleitorais. Até o momento, o Amazonas, o Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul irão adotar a Lei Seca.

(Por Juliana Matias, repórter do JOTA em São Paulo)
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