Os fundamentos de Moraes para decretar buscas contra empresários bolsonaristas

Condutas indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, disse Moraes

Ministro Alexandre de Moraes, do STF — Foto: STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF — Foto: STF

Ao determinar a busca e apreensão nos endereços de empresários bolsonaristas que participaram de um grupo de WhatsApp em que houve a defesa de um golpe caso Lula (PT) fosse eleito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não haver dúvidas “de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito”. O teor das mensagens trocadas no grupo “Empresários & Política” foi revelado pelo site Metrópoles.

Foram alvos da operação três endereços do empresário Luciano Hang, sócio da rede de varejo Havan; Afrânio Barreira Filho, da rede de restaurantes Coco Bambu, em Fortaleza; José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, da Construtora W3, no Rio de Janeiro; José Koury, do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Luiz André Tissot, do Grupo Sierra, no Rio Grande do Sul; Meyer Nigri, da Tecnisa, em São Paulo; e Marco Aurélio Raimundo, da Mormaii, em Santa Catarina.

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Na decisão, que se tornou pública nesta segunda-feira (29/8), Moraes diz que o procedimento judicial que autorizou a busca e apreensão contra os empresários se iniciou da manifestação do senador Randolfe Rodrigues, após a publicação da reportagem e que a petição foi distribuída a ele por prevenção, por ele já ser o relator do inquérito das fake news e das milícias digitais. Moraes ressalta que ao cruzar as informações dos inquéritos com as mensagens denunciadas na matéria jornalística, foi possível verificar uma “verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, e as autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas”. Leia a íntegra da decisão.

Segundo Moraes, a operação policial se justificou porque há indícios de ocorrência dos delitos de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), Associação Criminosa (art.288), Golpe de Estado (art. 359-M) e Interrupção do Processo Eleitoral (art. 359-N do Código Penal). Conforme o ministro, há indícios de um possível financiamento de um esquema envolvendo notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e de reforço ao discurso polarizado, envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019 nos demais inquéritos.

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Na decisão, Moraes cita que a Polícia Federal requereu a autorização de acesso imediato e exploração do conteúdo dos aparelhos celulares, bem como do conteúdo localizado “em nuvens”. O relator afirma também que a autoridade policial apontou que José Koury publicou mensagem em que busca meio de tentar influenciar os votos de seus funcionários, nos seguintes termos:

“Alguém aqui no grupo deu uma ótima ideia, mas temos que ver se não é proibido. Dar um bônus em dinheiro ou um prêmio legal pra todos os funcionários das nossas empresas”.

Moraes, afirma que, depois, o mesmo empresário teria afirmado que iria encomendar “milhares de bandeirinhas para distribuir para os lojistas e clientes do Barra World Shopping a partir de setembro”.

Assim, para Moraes, “não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria”.

Moraes: ‘Reação proporcional do Estado’

O ministro Alexandre de Moraes considerou importante ressaltar que a propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao STF, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, contam com estratégias de divulgação bem definidas.

Essas condutas, “de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros ‘crimes de opinião’, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos”, escreveu o ministro.

Além disso, Moraes considera que: “o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”. De forma que, este cenário, argumenta o ministro, “exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

O que disse a Polícia Federal

Para o pedido de diligências, a Polícia Federal sustentou que “mensagens de apoio a atos violentos, ruptura do Estado democrático de direito, ataques ou ameaças contra pessoas politicamente expostas têm um grande potencial de propagação entre os apoiadores mais radicais da ideologia dita conservadora, principalmente considerando o ingrediente do poder econômico e político que envolvem as pessoas integrantes do grupo”.

E, ainda, que “tais mensagens demonstram a intenção, bem como apresentam a potencialidade de instigar uma parcela da população que, por afinidade ideológica e/ou por subordinação trabalhista (funcionários dos empresários), é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas ou proporcionar condições para ruptura do Estado Democrático de Direito”.

Por Flávia Maia, repórter, e Felipe Recondo, diretor de conteúdo do Jota. Ambos escrevem de Brasília.
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