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O Projeto de Lei 2264/24 exige a oferta de liraglutida e semaglutida pelo SUS e sua inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Esses medicamentos são reconhecidos mundialmente como eficazes no tratamento da obesidade, mas o preço é uma barreira para a população mais carente. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2264/24 exige a oferta de liraglutida e semaglutida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim como a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Esses dois medicamentos são reconhecidos mundialmente como eficazes no tratamento da obesidade. Mas o preço é uma barreira ao uso pela população mais carente”, disse o autor da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB).
Segundo a Anvisa, a liraglutida auxilia no controle crônico de peso em associação a uma dieta baixa em calorias e ao aumento de exercícios físicos. Já a semaglutida, por sua vez, é mais uma opção para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.