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Por engano, Aras revela pedido de Guedes para não depor à PF
O advogado do ministro Paulo Guedes, Ticiano Figueiredo, tentou marcar uma reunião fora da agenda com o procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (25). O tema era a possível dispensa do chefe da equipe econômica do governo de depor à Polícia Federal.
O pedido de reunião foi divulgado pelo próprio Aras, em um ato falho. Ele publicou em seu status no WhatsApp uma mensagem que deveria ser enviada a um auxiliar.
“Seria possível receber o advogado do Paulo Guedes, o dr. Ticiano Figueiredo, por cinco minutos? Assunto: possível dispensa de Paulo Guedes, junto à PF, em processo investigativo contra Renan Calheiros, onde Guedes não é parte.”
Em outra mensagem, uma resposta: “Sim. Falaremos por celular e ajustaremos”.
Os textos foram excluídos por Aras na noite de quarta-feira, minutos após a publicação.
Procurada, a PGR disse que Aras recebeu o pedido de audiência com o advogado de Guedes e respondeu que “seriam tomadas as providências para checar a viabilidade de futura agenda”.
Guedes foi chamado para depor no âmbito de um inquérito contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostas fraudes no Postalis, fundo de pensão dos Correios.
A investigação que mira Calheiros tem origem no acordo de colaboração premiada de um ex-executivo da Hypermarcas, atual Hypera Pharma, assinado pela PGR na gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot.
A apuração foi aberta em 2017 e mira a relação do senador com Milton Lyra, apontado pelos investigadores como lobista de integrantes do MDB no Postalis.
Guedes foi intimado a depor em 1º de junho como declarante, ou seja, não investigado.
No dia 12, a defesa do ministro entrou no Supremo com um pedido para evitar que Guedes tenha de prestar o depoimento.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi intimada nesta quarta-feira pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a se manifestar “com urgência” sobre o pedido.
No documento enviado ao STF, Ticiano diz que Guedes não é citado em nenhuma página dos autos do processo nem foi incluído pelo Ministério Público Federal no rol de testemunhas ou investigados cujo depoimento seria relevante para o avanço das investigações.
“A intimação para prestar depoimento perante a Polícia Federal, ainda que na qualidade de ‘não investigado’, causa constrangimento – sobretudo no caso dos autos, por se tratar de pessoa da alta administração pública- e demanda a observância de determinadas balizas”, disse o advogado ao Supremo.
A PF, diz a manifestação da defesa, não deu informações sobre o motivo da intimação e não forneceu cópia das partes do inquérito que justificam o depoimento do ministro.
“Ou seja, o peticionário é intimado para prestar um depoimento sobre fatos que desconhece, sem saber também qual o motivo de sua convocação.”
Procurado, o advogado Ticiano Figueiredo não se manifestou.
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