Presidente da CVM defende ampliação de horário de funcionamento dos mercados

Necessidade foi evidenciada pela ascenção dos criptoativos

“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foto: Valor Econômico
“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foto: Valor Econômico

O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), João Pedro Nascimento, afirmou nesta quinta-feira (15) que é necessário começar a se pensar, nos próximos anos, na ampliação do horário de funcionamento dos mercados no Brasil.

“Um dos aspectos da criptoeconomia que seduz alguns usuários é o fato de funcionar todas as horas, todos os dias, sem exceção. Isso seria perigoso trazer para o mercado organizado. Mas temos que, aos poucos, pensar eventualmente em ampliar o horário de funcionamento do mercado de capitais também como uma ferramenta de inclusão”, afirmou, ao participar do Seminário Regional do Centro OCDE-CVM de Educação e Letramento Financeiro para a América Latina e o Caribe (ALC). Na visão de Nascimento, investidores teriam a oportunidade de acessar os mercados em funcionamento quando chegassem em casa após o trabalho.

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O executivo lembrou que no próximo ano a CVM vai começar a olhar para o “open capital markets”, com objetivo de empoderar os investidores de varejo, trazendo um pouco da experiência das finanças centralizadas para o mercado de capitais. “Vamos começar isso em 2023 por meio de uma regra que pretendemos editar sobre portabilidade dos fundos, de transferência de custódia”, afirmou. O objetivo é dar ao investidor o poder de escolher a casa em que ele entende que o dinheiro dele deve ser aplicado. ”Dessa forma, daremos ao investidor de varejo algumas forças e prerrogativas que o poder de barganha automaticamente concede ao atacado”, completou.

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