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Projeto muda índice de correção de ações judiciais
Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou na segunda-feira projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil sobre quais taxas de juros e de correção monetária devem ser aplicadas às indenizações trabalhistas e cíveis pelos tribunais brasileiros.
O assunto é relevante para a correção das ações judiciais e tem idas e vindas na seara trabalhista. Até 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em 2016, a TR foi derrubada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a substituiu pelo IPCA-E. No ano seguinte a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.
Em julgamento realizado em 2020, o STF decidiu aplicar os índices vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic depois, sem 1% ao mês de juros de mora, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo.
Se a Selic fosse aplicada em 2019, a correção seria de 5,96%. No mesmo período, o IPCA-E atingiu 3,91%, enquanto a TR não variou. No julgamento, o STF ainda afastou a incidência de juros de mora de 1% ao mês.
Hoje, a Selic está em 11,75%. Enquanto o IPCA-E passou para 10,79%.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que com a situação atual, em que se corrige os valores apenas pela Selic, que está abaixo da inflação, o trabalhador é penalizado pela demora do Judiciário, recebendo o dinheiro, ao final do processo, com um poder de compra abaixo do que lhe é devido. Além disso, o objetivo do projeto também é evitar que o empresário pague juros desproporcionais aos praticados na conjuntura econômica do período da ação.
Segundo Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório Bichara Advogados, o projeto é interessante porque tenta dar segurança jurídica para a correção monetária. “Alterando de Selic para IPCA-E, a ideia é o desestímulo à judicialização trabalhista porque você opta por uma taxa menor que a Selic agora”, afirma.
Segundo Matsumoto, o projeto trata ainda dos juros de mora, que seriam substituídos pela remuneração adicional dos depósitos de poupança. “Entendo que o projeto busca usar um outro critério que não favoreça tanto a judicialização nesse cenário de alta da Selic”, afirma Matsumoto.
A remuneração adicional dos depósitos de poupança varia. Equivale a 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5% ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.
O projeto aplica as mesmas correções para dívidas trabalhistas e cíveis. “Já tarda que uma lei venha a pacificar assunto tão importante para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios nacionais. Dessa maneira, o meu objetivo é o de simplificar e impor justiça para todos os juros praticados no meio judicial”, apontou o senador.
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