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O que muda com a reforma tributária? Veja 6 dúvidas respondidas por especialistas
A Câmara dos Deputados deve votar na aprovação da reforma tributária ainda nesta semana, embora o texto final ainda seja alvo de negociação entre os parlamentares. Lira conta com forte apoio da base governista e de economistas e tributários. A reforma deve afetar a economia e o mercado de capitais, apesar de ter como foco alterar o sistema de impostos sobre o consumo.
Especialistas do mercado e tributaristas contaram para a Inteligência Financeira quais as vantagens e desvantagens de aprovar o texto substitutivo da reforma tributária. Também tiraram nossas principais dúvidas sobre o tema: por que aprovar a reforma agora? Como ela afeta os investimentos?
Por que aprovar a reforma tributária agora?
A reforma tributária, em votação no Congresso Nacional, altera a forma como empresas e pessoas pagam impostos sobre bens e serviços. A proposta, sob relatoria do deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a migração do ICMS estadual e ISS municipal para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Os impostos federais, o PIS, Cofins e IPI, serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A reforma tributária é uma pauta urgente para a economia brasileira. Este é o consenso do porquê o projeto pode ser votado nesta semana entre especialistas ouvidos pela reportagem da Inteligência Financeira.
O primeiro motivo que corrobora com a urgência da pauta é o apoio político. A aprovação da reforma interessa tanto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto a Arthur Lira. O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, trouxe o ex-presidente do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernard Appy, para a pasta com intuito de aprovar a reforma.
Para a advogada tributarista e sócia do escritório Machado e Associados, Maria Andréia dos Santos, a reforma é bem-vinda porque “simplifica e reduz” os impostos sobre o consumo. A especialista explica que a reforma é “necessária” por adotar o modelo estilo IVA dual.
O IBS e a CBS teriam duas alíquotas diferentes. A IBS teria uma taxa limite em lei complementar, mas com um limite que pode variar entre Estados e Municípios. Além disso, será criado o IS (Imposto Seletivo) que taxa produtos danosos à saúde ou meio ambiente.
2. Como o imposto é cobrado em outros países?
Melina Rocha, diretora do Núcleo e Estudos Fiscais da FGV, explica que o modelo de imposto agregado único ou fragmentado é usado pela maior parte de países por ser considerado um sistema mais “moderno”.
“Na maior parte dos países que têm um IVA, todos os impostos sobre serviços e bens de consumos são reunidos em um só imposto”, diz Melina.
Ela afirma que o Brasil, nesse sentido, tem o “pior sistema tributário do mundo”. O motivo é a base fragmentada e o que a especialista chama de “base fragmentada”. Ou seja, a cobrança de impostos que incidem sobre os mesmos produtos na esfera federal, estadual e municipal.
Para Matheus Pizzani, economista da CM Capital, a reforma é importante porque deixa o Brasil em pé de igualdade com a comunidade internacional. Isso atrai mais investimento privado, por exemplo.
3. O que muda no consumo com a aprovação da reforma?
De acordo com a porposta atual, a reforma tributária elimina regimes monofásicos dentro da cadeia produtiva. Isso significa que o governo federal deixará de recolher imposto em apenas uma etapa de produção. Nos medicamentos, por exemplo, a taxa recolhida é a da produção industrial.
Com menos impostos a pagar, a expectativa é uma melhora geral na economia. Esta é a avaliação de Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados e especialista em tributação. A reforma, nesse sentido, pode gerar menos custo operacional para empresas ao criar o sistema de crédito.
Conforme o texto da PEC 45 apresentado como substitutivo, o IBS estabelece uma alíquota única a ser cobrada sobre empresas e fornecedores.
Contudo, se o fornecedor comprovar o pagamento do imposto, é gerado um crédito tributário a ser pago pela companhia seguinte à cadeia. Um supermercado, por exemplo, pode ter créditos a partir do pagamento de imposto sobre sua conta elétrica. O uso do crédito é, no pode ser usado, diz Ana Cláudia, para baratear o preço de produtos e serviços que ele oferece.
“A proposta retira uma série de restrições às empresas no acesso ao crédito tributário do PIS e Cofins. Isso faz com que haja oneração da cadeia produtiva, já que indústrias, comerciantes e fornecedores não podem creditar os tributos, o que deixa os produtos mais caros”, completa Melina Rocha. “Todos que não recuperam crédito integralmente hoje, sem aumentar preço final do produto.”
4. Qual a diferença do texto atual para o original?
O texto final da PEC 45 é um substitutivo que juntou a proposta original com a PEC 110, que tramitava paralelamente no Senado.
No texto original da reforma tributária, por exemplo, não havia a criação da CBS e do IBS. O projeto, desenhado originalmente pelo Secretário Especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, foi alterado para incluir a criação do IVA dual. A mudança atendeu a pleitos de Estados e Municípios, principalmente pelo temor de perda de receita.
A segunda mudança, diz Ana Cláudia Utomi, foi a inclusão de benefícios fiscais. A PEC 45 não abria exceções de alíquota para nenhum setor. O substitutivo, por outro lado, cria descontos de 50% a 100% na alíquota.
Alguns setores foram contemplados pelo novo projeto com desconto de 50% em impostos:
- Educação
- Saúde
- Medicamento
- Serviços Médicos
- Transporte público
- Produtos e insumos agropecuários (o que inclui produtos da cesta básica)
- Cultura
Para Maria Andréia, da Machado, a inclusão da alíquota diferenciada para os sete setores representou um avanço em relação ao texto original.
“A mudança mostrou que o relator observou as circunstâncias de cada setor. No regime de medicamentos, por exemplo, chegou a ser considerado um aumento de preços sem a contemplação do desconto”, afirma.
5. Quais as vantagens da reforma tributária no Brasil?
O fim da chamada “guerra fiscal” é uma das principais vantagens da reforma tributária, destaca Melina. No atual modelo tributário, Estados e Municípios disputam investimentos privados ao oferecerem alíquotas menores ou benefícios fiscais a empresas para investimentos em plantas, fábricas ou centros de distribuição.
“O imposto cobrado em parte pela origem, que provoca a guerra fiscal, será arrecadado no destino”, afirma. Segundo ela, a disputa entre entes da União será eliminada, uma vez que a cobrança do IBS ou CBS vai valer para o destino da mercadoria.
“O tributo final será arrecadado na ponta final: o consumidor. Não será mais no local onde a empresa escolhe se estabelecer.”
Ainda conforme o comentário da especialista, isso provocaria mais eficiência operacional da empresa, além de beneficiar Estados com menos investimentos e, portanto, “mais pobres”. “A redistribuição de recursos fica muito mais justa porque retira o foco nos Estados e Municípios produtores e mais ricos”, completa.
6. Quais as desvantagens da reforma tributária?
Uma das principais críticas ao projeto entre especialistas é a falta de tempo para discutir as alíquotas para cada setor. Maria Andréia, da Machado Associados, comenta que leis complementares concluirão muitos dos pontos centrais da reforma, como a alíquota. Ou seja, após a aprovação do projeto pela Câmara e Senado.
O grande ponto é a alíquota do IBS e da CBS. A especialista explica que a taxa dos impostos pode aumentar a carga tributária no curto prazo, avaliam as tributaristas ouvidas pela reportagem.
“Estamos ouvindo alíquota de 30%”, diz a advogada, comparando com a estimativa inicial entre economista de alíquota de 25%.
Uma lei complementar também definirá o sistema de créditos para os dois impostos, “o que é preocupante”.
No entanto, o substitutivo da PEC 45 define que uma empresa só pode ganhar créditos para abater preços de serviços se comprovar que seu fornecedor pagou os impostos.
A definição do sistema de crédito via lei complementar preocupa o setor produtivo, porque deve abrir mão de muito crédito. A fiscalização sobre isso será desafiadora, já que muitos produtos devem ganhar um desconto na alíquota”, diz.
Ana Utomi faz coro à advogada. “Durante o período de transição, [a alíquota] deve piorar para depois melhorar”. A reforma tributária propõe a transição dos cinco impostos do consumo entre 2029 a 2033, com calibragem na alíquota para compensar o período.
“A reforma tributária vai simplificar o sistema sim, mas com o tempo”, conclui.
Outra preocupação é com a definição de tributação para outros tipos de serviço. Afinal, uma lei complementar definirá o imposto sobre serviços bancários e financeiros, por exemplo.
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