Relator do novo arcabouço fiscal inclui travas aos investimentos do governo

Parecer do deputado Cláudio Cajado (PP-BA) impõe limitação em 70% do excedente de arrecadação que o governo poderá usar para ampliar investimentos

O relator do projeto de lei do novo marco fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), incluiu travas aos planos do governo federal de utilizar o excesso de arrecadação para investimentos, de acordo com o texto divulgado na noite desta segunda-feira.

Segundo a proposta original do Executivo, se a meta de resultado primário fosse alcançada, mesmo que fosse um déficit (gastos maiores do que as receitas), o excedente poderia ser utilizado na sua totalidade para ampliar os investimentos.

O parecer impõe limitações. O valor que poderá ser destinado a investimentos adicionais será de 70% do excedente de arrecadação. Além disso, se houver déficit, o governo terá que usar essa verba para melhorar o resultado primário e não poderá gastá-la com obras.

Cajado ainda estabeleceu que “em qualquer hipótese” a ampliação dos investimentos com base nesta regra não poderá ultrapassar o montante de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Neste caso, não há grande mudança porque o governo já tinha proposto no PL que o limite seria de R$ 25 bilhões anuais.

Por outro lado, ele manteve o piso de R$ 75 bilhões de investimentos por ano, corrigido pela inflação (o IPCA).

Máquina pública

O relator propôs que o presidente não seja punido por crime de responsabilidade se descumprir a meta, desde que tenha adotado medidas para limitar a realização de despesas, com a possibilidade de preservar um valor mínimo para “o funcionamento regular da administração pública”.

De acordo com o projeto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá qual será este patamar, mas ele não poderá ser inferior a 75% do valor autorizado na respectiva lei orçamentária.

Em outra inovação, o parecer determina que o governo adotará todas as medidas de congelamento de gastos previstas na Constituição Federal (como proibir reajuste de salários ou expansão de incentivos tributários) se for verificado que a proporção da despesa primária obrigatória em relação à despesa primária total foi superior a 95%.

Receitas

Cajado também sugeriu que o cálculo sobre o incremento de arrecadação desconsidere mais dois tipos de receitas não recorrentes: as verbas com programas especiais de recuperação fiscal criados após a publicação desta lei e os recursos obtidos pelo governo com o saldo não requisitado das contas do PIS/Pasep após 20 anos.

Elas se somarão às quatro exceções já propostas pelo governo no projeto: receitas primárias com concessões e permissões, com dividendos e participações, com exploração de recursos naturais e com transferências legais e constitucionais para repartição com outros entes.

Esse dado é importante porque o aumento das despesas acima da inflação terá um teto de 70% do incremento da arrecadação de um ano para o outro (e essas receitas extraordinárias ficarão de fora desta conta).

Exceções

O parecer diminuiu os tipos de despesas que serão excetuados do cálculo da meta fiscal. A proposta do governo era estabelecer 13 exceções, mas o relator cortou cinco delas. Com isso, passarão a ser computados os gastos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com o piso nacional de enfermagem e com a capitalização de estatais não financeiras e não dependentes.

A proposta é que continuem como exceções as despesas com projetos socioambientais e de universidades públicas custeadas com recursos próprios, transferências dos demais entes para a União executar obras e serviços de engenharia, créditos extraordinários, os gastos não recorrentes da Justiça Eleitoral, com precatórios a serem pagos com desconto e os precatórios do Fundef para Estados e municípios.

Recuo

O deputado recuou de um ponto que visava endurecer o novo marco fiscal: que as metas a serem perseguidas pelo governo nos próximos quatro anos constassem em lei complementar, mais difícil de ser alterada. As metas, de acordo com o parecer, ficarão na LDO.

A LDO depende de maioria simples para ser alterada, equivalente à metade dos parlamentares presentes à sessão. Já uma lei complementar exige maioria absoluta, ou seja, metade mais um de todos os 513 deputados e 81 senadores.

Cajado dizia que não deixaria as metas na LDO para dar “robustez” ao texto já que essa lei “é alterada três ou quatro vezes por ano” pelo Congresso.

Sustentabilidade

O relatório estabelece o conceito de que a política fiscal da União “deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas”. Isso não existia no texto do governo.

Para garantir essa sustentabilidade da dívida, as metas de resultados primárias deverão buscar a estabilidade entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Produto Interno Bruto (PIB), afirma o texto.

O cálculo sobre esse indicador será elaborado pelo Banco Central, que tem status de independência em relação ao governo devido ao mandato de seu presidente e diretores.

Contradição

Embora imponha um controle de despesas ao governo federal, o parecer incluiu regra para determinar que o Fundo Constitucional do Distrito Federal terá seus valores corrigidos anualmente pela inflação. Com isso, haverá aumento dos gastos obrigatórios por parte da União. O fundo é utilizado para custear despesas do governo local, como a segurança.

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, do Valor Econômico

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