TSE decide não analisar consulta do governo sobre reduzir preço dos combustíveis em ano eleitoral

O objetivo era saber se o corte poderia ser caracterizado como conduta vedada a agente público

(Foto: Pixabay)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não analisar uma consulta apresentada pelo governo federal sobre a possibilidade de diminuir os preços dos combustíveis em ano eleitoral.

Por unanimidade, a corte, formada por sete ministros, seguiu o entendimento do relator, ministro Carlos Horbach, que defendeu que esse tipo de procedimento é voltado para discutir temas abstratos, e não casos concretos.

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O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de fevereiro, para verificar se a redução da alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, pelo Congresso, seria proibida ou não em ano eleitoral.

O objetivo do governo era saber se tal redução poderia ser considerada, pela interpretação da Lei das Eleições, como configuração de conduta vedada a agente público.

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O temor hoje do mundo político é que medidas nesse sentido sejam aprovadas pelos parlamentares e, posteriormente, derrubadas pelo Poder Judiciário.

Para o relator, faltou “abstração e objetividade” à consulta apresentada pelo governo. “Diante da ausência do preenchimento da abstração, que se traduz, à luz do entendimento deste Tribunal Superior, na completa desvinculação de casos concretos, aliada à necessária objetividade do questionamento, compreendo que a consulta não preenche os pressupostos indispensáveis à sua análise”, defendeu.

Segundo o ministro, “essas medidas tributárias, examinadas na perspectiva do Direito Eleitoral, devem ser tomadas a partir de seus marcos legais peculiares, num juízo específico que, evidentemente, refoge ao âmbito da função consultiva da Justiça Eleitoral, em especial considerando-se os termos amplos em que formulada a presente consulta”.

Em um breve voto, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com o relator e apontou que o objetivo da AGU foi “discutir um assunto que está na ordem do dia”.

 

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