Por que o Safra não quer que a Americanas pague dívida trabalhista antes do plano de recuperação judicial?

"É um falso dilema supor que os direitos trabalhistas só poderão ser observados se o procedimento recuperacional for violado", diz o banco

Entrada da Americanas no Shopping Rio Sul, no Rio de Janeiro - Foto: Divulgação
Entrada da Americanas no Shopping Rio Sul, no Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

Assim como o Bradesco (BBDC3; BBDC4) fez na semana passada, o banco Safra entrou com ação na Justiça contra a Americanas pedindo que seja rejeitado o pagamento de qualquer credor sujeito à recuperação judicial antes da aprovação do plano. Há alguns dias, a varejista conseguiu autorização para pagar de forma antecipada cerca de 1,3 mil credores trabalhistas e pequenas e médias empresas.

Em sua petição, feita nesta quinta-feira, o Safra diz que não se opõe aos direitos dos trabalhadores e pretende apenas que o processo legal estabelecido pela Lei 11.101/2005 seja respeitado. “É um falso dilema supor que os direitos trabalhistas só poderão ser observados se o procedimento recuperacional for violado. Ambas as coisas podem e devem ser satisfeitas ao mesmo tempo”. Segundo o banco, “os credores trabalhistas não precisam que o procedimento legal seja violado, pois a lei já lhes confere justa prioridade no recebimento de seus créditos”.

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O Safra aponta ainda que, dentre os credores listados pela Americanas na Classe I (trabalhista), figuram diversos escritórios de advocacia, titulares de valores milionários, “em relação aos quais não há o ‘interesse social’ alardeado na proposta” da varejista de pagamento antecipado.

Na visão do Safra, muito provavelmente o pedido de pagamento antecipado feito pela varejista “tem objetivos bem outros, como, por exemplo, os seguintes: blindar o patrimônio dos controladores das recuperandas contra o risco de serem diretamente atingidos em âmbito trabalhista, mediante desconsideração da personalidade jurídica; desequilibrar o quórum de instalação e de aprovação da Assembleia Geral de Credores, eliminando duas classes de credores já de antemão”.

Uma fonte ligada ao banco reforça que o Safra apoia o pagamento aos trabalhadores, assim como aos demais credores, que considera terem sido vítimas de um “esquema fraudulento” na varejista. Porém, esse interlocutor diz que a instituição financeira “é contra a tentativa de manipulação do processo judicial”.

Em outra frente da batalha dos bancos contra a Americanas, a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, enviou uma prestação de informações ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele suspendeu a busca e apreensão dos e-mails dos executivos da Americanas, solicitada pelo Bradesco, sob o argumento de que isso poderia ferir a relação entre cliente e advogado.

Em sua manifestação, a juíza explica que esse argumento é falso por dois motivos. O primeiro é que as decisões dela já excluem as informações pessoais e sensíveis, que estão também protegidas pela Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). O segundo é que a Americanas não argumentou que havia esse risco nem nas manifestações que fez a ela nem nas que fez ao desembargador Ricardo Negrão, da segunda instância. Por isso, esse argumento está “precluso”, ou seja, não foi invocado no momento processual adequado e agora não pode ser usado em uma instância superior.

“Em nenhum momento a parte autora mencionou a suposta violação de sigilo de dados e e-mails trocados entre advogados vs. clientes. Ainda que o tivesse, também estariam protegidos pelo sigilo de dados e estariam fora do objeto da perícia”, diz a juíza. Segundo ela, “também está presente o interesse público na preservação da prova e o risco de perecimento já foi fundamentado por este Juízo e referendado pelo TJSP, haja vista o pedido de acompanhamento e compartilhamento dos dados obtidos na presente ação de produção antecipada de provas solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem qualquer oposição pelas partes ou interposição de recurso de agravo, operando-se a preclusão”.

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