Saque-aniversário do FGTS: perguntas e respostas sobre as novas regras

Governo deve liberar R$ 12 bilhões com a medida provisória; confira os critérios e o calendário de pagamento

O governo federal publicou, na última sexta-feira (28), a medida provisória (MP) que libera temporariamente os valores retidos no FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que aderiram ao saque-aniversário.

A nova regra deve beneficiar cerca de 12 milhões de pessoas. Os pagamentos começam dia 6 de março e seguirão em duas etapas: valores de até R$ 3 mil serão pagos de imediato, enquanto quantias superiores a esse limite terão uma segunda leva de pagamentos a partir de 17 de junho.

Mas afinal, como essa liberação funciona? Quem pode sacar? Confira as principais dúvidas abaixo.

O que muda com a nova medida provisória?

A MP permite que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo retido do FGTS. Assim, antes da mudança, quem optava pelo saque-aniversário não tinha direito ao resgate total dos valores em caso de demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória.

Quem tem direito ao saque?

A liberação do saldo vale apenas para trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário;
  • Foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuem saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado.

Se a demissão ocorrer após 28 de fevereiro de 2025, a regra antiga volta a valer, e os valores permanecerão retidos.

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos acontecerão em duas fases:

  • A partir de 6 de março: trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil receberão o crédito automaticamente na conta cadastrada;
  • A partir de 17 de junho: aqueles com valores superiores a R$ 3 mil terão acesso.

Como consultar o valor disponível?

Os trabalhadores podem verificar os valores pelo aplicativo do FGTS. Assim, os montantes liberados aparecerão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A no extrato.

Onde será feito o pagamento?

Se o trabalhador já cadastrou uma conta bancária no aplicativo do FGTS, o depósito acontecerá automaticamente. Caso contrário, ele poderá sacar os valores nas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou diretamente em uma agência do banco.

O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para sacar os valores?

Não. A liberação do saldo retido não exige mudança na modalidade de saque. Assim, o trabalhador pode continuar no saque-aniversário normalmente.

Quem tem empréstimo atrelado ao FGTS pode sacar?

Sim, mas apenas o valor que não estiver comprometido com o empréstimo. Se todo o saldo estiver vinculado ao crédito, não haverá recursos disponíveis para saque.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, além de um valor adicional. No entanto, ao aderir a essa modalidade, ele perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.

E se a demissão ocorreu por acordo com o empregador?

Se o desligamento aconteceu por acordo entre as partes, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS. Dessa forma, é possível consultar o valor pelo aplicativo do FGTS ou nos canais da Caixa.

Quem já conseguiu um novo emprego pode sacar?

Sim. O trabalhador tem direito a acessar o saldo referente ao contrato de trabalho anterior, mesmo que já esteja empregado novamente.

A MP muda as regras do saque-aniversário?

Não. A MP não altera a estrutura do saque-aniversário, apenas libera temporariamente os valores bloqueados para quem foi demitido dentro do período estipulado. No entanto, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP não terão esse mesmo direito em casos de demissões no futuro.

Leia a seguir