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Vale (VALE3): Justiça suspende ordem de depósito judicial de R$ 10 bi em caso da barragem da Samarco
O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), derrubou a decisão judicial que determinava que a Vale e a BHP, sócias da Samarco, fizessem um depósito judicial de R$ 10,3 bilhões.
O objetivo do depósito era garantir que os programas de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, incluíssem comunidades localizadas no Espírito Santo.
O rompimento da barragem causou a morte de 19 pessoas e o despejo de rejeitos da barragem ao longo do Rio Doce, causando prejuízos econômicos e socioambientais em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Na decisão, o desembargador afirmou não haver nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas.
“Também não há indícios da perda de capacidade ou de modificação da situação financeira das empresas rés, ou algum fato capaz de colocar em risco as reparações necessárias, decorrentes do gravíssimo acidente”, afirmou o desembargador na decisão.
Ainda de acordo com a decisão a inclusão de novos municípios possivelmente impactados sem prova técnica robusta seria “precipitada”.
Repactuação do acordo de Mariana
Outro ponto acentuado pelo desembargador são as tratativas de repactuação do acordo de Mariana de 2016, “o que, também sob este prisma, recomenda e autoriza a suspensão da decisão no ponto em que insere novas áreas nos planos de reparação”.
Em 30 de março, a Justiça Federal determinou o depósito de R$ 10,3 bilhões para garantir a execução das obras de reparação. O valor seria pago em dez parcelas iguais, com intervalo de 40 dias entre si.
A decisão foi tomada atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e do Espírito Santo.
A Vale e a BHP recorreram e o pedido das mineradoras foi atendido agora pelo TRF-6.
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