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Como se aposentar mais cedo?
Para se aposentar mais cedo pelo INSS, é necessário cumprir regras de transição ou ter direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019. As regras incluem tempo de contribuição, idade mínima e pedágios. Outra opção é juntar recursos próprios, começando a poupar desde o primeiro salário. Diversificar investimentos e aplicar a regra 1-3-6-9 pode ajudar a alcançar a independência financeira. Consulte simuladores e planeje sua aposentadoria para garantir uma renda extra além do INSS.
Como se aposentar mais cedo? Essa dúvida pode ser respondida de duas maneiras: considerando as regras do INSS ou, ainda, poupando para conquistar a independência financeira com recursos próprios. Nesta reportagem da Inteligência Financeira, vamos falar de cada uma delas. Confira.
Os caminhos para se aposentar mais cedo
Como se aposentar mais cedo pelo INSS
Depender do INSS para se aposentar antes dos 60 anos ficou praticamente impossível após a Reforma da Previdência de 2019. Afinal, a reforma estabeleceu a aposentadoria programada, pela qual mulheres se aposentam com a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Já os homens precisam comprovar 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, no mínimo. Esta é a regra geral.
Porém, há algumas maneiras de se aposentar mais cedo após a reforma, de acordo com a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho e sócia do Gonçalves Barozzi Advogados. São elas:
- Ter direito adquirido à aposentadoria;
- Se enquadrar em algumas das regras de transição que não consideram a idade mínima, caso já contribuísse para a Previdência antes da reforma, como o pedágio de 50%. Ou que tenha idade reduzida em relação à regra atual, como o pedágio de 100%. Por essa regra, a idade mínima diminui para 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Ter direito ao benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Ter direito à aposentadoria especial.
Direito adquirido
Quem já tinha completado os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 não precisa se preocupar em cumprir uma idade mínima para se aposentar. Isso porque a lei protege o direito adquirido. Sendo assim, mesmo que o segurado não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma, não perdeu nada. Antes, ganhou, pois pode escolher a regra que forma mais vantajosa para sua aposentadoria.
Regras de transição
As regras de transição valem para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência. Cada uma delas, portanto, pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. São 5 regras:
1. Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
2. Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
3. Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
4. Pedágio de 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
5. Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Tanto o benefício por incapacidade permanente quanto a aposentadoria especial, porém, sofreram alterações que prejudicaram os trabalhadores após a reforma, explica a advogada Flávia.
A aposentadoria por incapacidade permanente, que é concedida apenas no caso de o trabalhador ficar completamente inválido para exercer qualquer atividade laboral, teve o benefício reduzido de 100% da média dos salários de contribuição para 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Antes da reforma, o trabalhador que se aposentasse por invalidez recebia 100% do benefício, que, vale lembrar, tinha um cálculo mais benéfico ao trabalhador.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial, por sua vez, teve uma alteração tão grande na Reforma que está sendo contestada na Justiça. Essa é a aposentadoria que é concedida ao segurado que trabalha exposto de forma permanente a agentes insalubres químicos, físicos ou biológicos à saúde, como calor, ruído intenso ou vírus, por exemplo.
Por conta dessas condições extremas de trabalho, a lei permite que o trabalhador se aposente bem antes, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente prejudicial.
Mas enquanto antes da reforma não havia idade mínima para obter esse benefício, a partir de novembro de 2019 o trabalhador precisa aliar, aos anos de contribuição, uma idade mínima que vai de 55 anos a 60 anos de idade. Além disso, a reforma também reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício, calculados como na aposentadoria por incapacidade permanente.
“Não justifica você obrigar uma pessoa a ficar trabalhando em condições insalubres até ela completar uma idade mínima”, afirma.
Como se aposentar mais cedo com recursos próprios
Para se aposentar mais cedo sem depender do INSS é preciso juntar recursos próprios. A orientação dos planejadores financeiros é começar esta poupança assim que receber o primeiro salário. Dessa forma, o esforço de poupança vai ser menor.
O especialista do Itaú e colunista da Inteligência Financeira, Martin Iglesias, sugere a aplicação da regra 1-3-6-9 para conferir se você já está no caminho certo para conseguir a independência financeira na aposentadoria. Esta regra indica o quanto você deve poupar para cada fase da vida, mostrando proporções específicas da renda. Acompanhe:
Idade | Renda acumulada |
35 anos | 1 ano do seu salário |
45 anos | 3 anos do seu salário |
55 anos | 6 anos do seu salário |
65 anos | 9 anos do seu salário |
O ideal, também, é diversificar os investimentos para garantir uma renda extra além do INSS na aposentadoria.
Aliás, aqui na Inteligência Financeira você encontra várias reportagens que mostram quando é preciso investir para se aposentar. Para te ajudar, separamos algumas delas:
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E se ainda tiver dúvidas sobre aposentadoria, viver de renda e outros assuntos que mexem com seu bolso, envie sua pergunta.
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