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Para garantir o maior valor possível na aposentadoria, o planejamento previdenciário é essencial. Desde a reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício passou a considerar 100% dos salários de contribuição, impactando negativamente quem teve períodos de contribuição pelo salário mínimo. A reforma também introduziu várias regras de transição, e um planejamento adequado ajuda a identificar a mais vantajosa.
Especialistas como Flávia Gonçalves e João Badari destacam a importância do planejamento para todos os segurados do INSS, especialmente profissionais liberais com múltiplos vínculos. Sem planejamento, o segurado pode receber um valor inferior ao que teria direito. Ferramentas como o site Meu INSS ajudam na simulação, mas podem conter erros. Documentos como RG, CPF, carteiras de trabalho, e comprovantes de contribuição são necessários para um planejamento previdenciário eficaz.
Quer se aposentar recebendo o maior valor possível de benefício, sem desconsiderar nenhuma das contribuições feitas ao longo de toda uma vida de trabalho? O melhor caminho, então, é fazer um planejamento previdenciário. O motivo é que desde a reforma da Previdência de 2019 ficou mais difícil para o contribuinte do INSS se aposentar com um valor próximo ao teto, que hoje é de R$7.786,02.
Isso porque a mudança no cálculo do benefício, que antes era feita com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, passou, com a reforma da Previdência, a considerar 100% dos salários de contribuição, sem excluir nada. Ou seja, se antes contribuições pelo salário mínimo tendiam a ser ignoradas no cálculo, atualmente todas estas contribuições são levadas em conta. Por esse motivo, a tendência é que o valor do benefício que o aposentado receba a partir de sua aposentadoria passe a ser menor.
Além disso, a reforma da Previdência trouxe várias regras de transição para a aposentadoria. O planejamento previdenciário, portanto, estuda qual destas regras é a mais benéfica para cada cidadão. Entenda mais sobre este tipo de planejamento a seguir.
O que é planejamento previdenciário?
O planejamento tributário é um estudo de todas as contribuições que a pessoa fez desde o primeiro emprego até a data em que ela atingiu todos os requisitos para se aposentar, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho e sócia do Gonçalves Barozzi Advogados. Para isso, leva-se em consideração aspectos como a idade do trabalhador, seu tempo de contribuição, o tipo de atividade profissional, além da sua renda.
Sem este planejamento, portanto, pode acontecer de uma pessoa requerer a aposentadoria recebendo um valor inferior ao que ela teria direito se trabalhasse por pouco tempo a mais.
Quem deve fazer um planejamento previdenciário?
O advogado João Badari, da Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que o planejamento é aconselhável para todo segurado do INSS. “Seja um segurado que trabalhe com carteira assinada, autônomo ou facultativo, é muito importante não pedir a aposentadoria no escuro, e nem fazer os recolhimentos desta maneira”, diz.
De modo geral, quanto mais longe de se aposentar, mais fácil de fazer o planejamento previdenciário. Já para quem já está perto de se aposentar, a necessidade é ainda maior, especialmente para que não cometa o erro de pedir a aposentadoria antes de conquistar o melhor valor de benefício.
Flavia Gonçalves alerta que o planejamento previdenciário é especialmente útil para profissionais liberais, como médicos, empresários, e professores. Isso porque eles podem ter vários vínculos e trabalhar em diferentes regimes de previdência.
Se uma pessoa contribui acima do teto da previdência, por exemplo, estará jogando este dinheiro no lixo, porque o valor a mais não vai resultar em um aumento do seu benefício previdenciário, diz.
O oposto também é verdadeiro. Existem casos de segurados que contribuem pelo menor valor possível, de um salário mínimo, esquecendo-se de que essa contribuição poderá achatar seu valor de benefício lá na frente.
Planejamento previdenciário vale a pena?
Flávia Gonçalves dá um exemplo prático de como a falta de planejamento pode impactar negativamente no benefício da aposentadoria.
Foi o caso de uma mulher que, na época da Reforma da Previdência, contava com 30 anos, 7 meses e 10 dias de tempo de contribuição. Na época, caso decidisse se aposentar, a segurada receberia um benefício de R$ 3.456,53, já com aplicação do fator previdenciário. Preferiu, então, aguardar para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. Quando requereu a aposentadoria, em 12 de agosto de 2020, seu benefício ficou em R$ 3.472,41.
Porém, descontente com a pequena diferença de apenas R$ 15 obtida, ela procurou o escritório da advogada. Ao avaliar o caso, Flávia informou a cliente que, se tivesse esperado para pedir a aposentadoria no 11 de outubro de 2020, ela teria se enquadrado na regra de transição de pontos (tempo de contribuição + idade = 87 pontos em 2020). Com isso, se ela tivesse esperado apenas 2 meses, receberia um benefício de R$ 4.554,13. A diferença seria de mais de R$ 1 mil por mês.
Simulador do INSS
É possível fazer a simulação do valor da aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS, que funciona como um planejamento previdenciário que o governo disponibiliza para o cidadão.
Porém, este cálculo não é inteiramente confiável, explica Flávia. O motivo é que esta simulação é baseada nas informações que o governo dispõe e que estão concentradas no documento chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “Porém, muitas vezes esse CNIS não está correto, pois há informações faltando.”
Um exemplo é quem tinha contribuições feitas antes de janeiro de 1981. “Todas as contribuições feitas anteriormente a essa data não vão constar no histórico do cálculo”, explica a advogada. “Para que este tempo seja levado em conta para o aposentado, vai ser preciso pedir para lançar manualmente essas contribuições antes de solicitar essa aposentadoria”.
Quais são os documentos para fazer um planejamento previdenciário?
A lista de documentos para você organizar seu planejamento previdenciário, segundo a advogada Flávia Gonçalves, é:
RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de endereço (cópia); Carteiras de Trabalho (todas que tiver); Carnês do INSS recolhidos (todos que tiver); Todos os documentos referentes à requerimento anterior de benefícios junto ao INSS (se houver recebimento de salário maternidade ou auxílio-doença, por exemplo);
CAT – Comunicação de acidente de trabalho sofrido (caso houver);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – de todas as empresas em que trabalhou a partir de 01/01/2004, para comprovar atividade perigosa ou insalubre;
SB40, DIRBEN ou DSS 8030 – de todas as empresas em que trabalhou até 31/12/2003, para comprovar atividade perigosa ou insalubre (se a empresa for elaborar o documento agora, será o PPP);
Contrato social e alterações, caso seja ou tenha sido sócio(a) de alguma empresa; Comprovante de inscrição como autônomo em Prefeituras (caso houver);
Atestados e exames médicos, atuais e antigos, que comprovem a incapacidade para o trabalho (caso houver)
Documentos que comprovem atividade rural (se houver, como fotografias de infância, histórico escolar de escola rural, certidão de nascimento em casa etc.);
Documentos que comprovem o exercício da função de síndico (se houver);
Documentos que comprovem a realização de cursos técnicos profissionalizantes em ETECs, SENAI etc. (se houver).
Senha do Meu INSS (caso já possua) para obtenção do CNIS;
Número do processo perante a Justiça do Trabalho (caso tenha ingressado com reclamatória trabalhista contra alguma empresa em que trabalhou);
Outros documentos que comprovem atividade remunerada ou como profissional liberal (por exemplo: carteira do CRECI, CRM, professor de cursos, vendedor ambulante, caso houver);
Comprovantes de recolhimentos ou vínculos por Regime Próprio de Previdência Social como funcionário público de prefeituras, estados ou autarquias.