A CVM publicará nos próximos 30 dias uma nova instrução normativa para acabar com a exclusividade dos agentes autônomos de investimentos e a exigência de adoção de sociedade simples, afirmou o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), relator da medida provisória (MP) que muda as taxas de fiscalização do setor. Fraga saiu de uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da CVM para tratar do projeto. Ele iria propor esses dois pontos em seu parecer, mas recebeu a promessa dos diretores da CVM de que a instrução normativa sairá em 30 dias com as novas regras. “Fizemos um acordo para votar o parecer na próxima semana”, disse.
Segundo o parlamentar, a principal inovação de seu parecer será mudar a nomenclatura da profissão, de agente autônomo para assessor de investimentos, o que depende de alteração na lei. Ele antecipou também que manterá a mudança nas taxas de fiscalização, que passarão a ter valores diferentes, dependendo do tamanho do patrimônio líquido da empresa.
Atualmente, um agente autônomo pode operar com várias plataformas no mercado de fundos, mas apenas uma instituição no mercado de capitais (o que obrigava o cliente a abrir uma conta na plataforma operada pelo agente). A nova instrução normativa acabará com essa restrição, dando mais liberdade para os agentes.