CVM acabará com exclusividade de agente autônomo em 30 dias, diz relator de MP
A exigência de adoção de sociedade simples também deve terminar
A CVM publicará nos próximos 30 dias uma nova instrução normativa para acabar com a exclusividade dos agentes autônomos de investimentos e a exigência de adoção de sociedade simples, afirmou o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), relator da medida provisória (MP) que muda as taxas de fiscalização do setor. Fraga saiu de uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da CVM para tratar do projeto. Ele iria propor esses dois pontos em seu parecer, mas recebeu a promessa dos diretores da CVM de que a instrução normativa sairá em 30 dias com as novas regras. “Fizemos um acordo para votar o parecer na próxima semana”, disse.
Segundo o parlamentar, a principal inovação de seu parecer será mudar a nomenclatura da profissão, de agente autônomo para assessor de investimentos, o que depende de alteração na lei. Ele antecipou também que manterá a mudança nas taxas de fiscalização, que passarão a ter valores diferentes, dependendo do tamanho do patrimônio líquido da empresa.
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Atualmente, um agente autônomo pode operar com várias plataformas no mercado de fundos, mas apenas uma instituição no mercado de capitais (o que obrigava o cliente a abrir uma conta na plataforma operada pelo agente). A nova instrução normativa acabará com essa restrição, dando mais liberdade para os agentes.
Com reportagem do Valor Investe