CVM proíbe day trader de atuar no mercado por 69 meses por não ter registro

338 clientes realizaram aportes de R$ 4,2 milhões; prejuízo soma R$ 3,6 milhões

Vinicius Ibraim vendia o “Fundo Vinicius Ibraim”, assegurando em contrato retornos de pelo menos 2% ao mês - Imagem: Youtube/Reprodução
Vinicius Ibraim vendia o “Fundo Vinicius Ibraim”, assegurando em contrato retornos de pelo menos 2% ao mês - Imagem: Youtube/Reprodução

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu o day trader Vinícius Ibraim de negociar ações no mercado por 69 meses.

O investidor foi condenado por ter exercido a atividade de administrador de carteiras sem o devido registro. O relator do caso foi o diretor Alexandre Rangel.

Inscreva-se e receba agora mesmo nossa Planilha de Controle Financeiro gratuita

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

Investidor vendia “Fundo Vinicius Ibraim”

Mesmo sem registro do órgão regulador, o investidor vendia um “Fundo Vinicius Ibraim”.

Por este ativo, cada investidor tinha assegurado em contrato retornos de pelo menos 2% ao mês.

Ibraim ficou conhecido após perder dinheiro num pregão da B3 ao vivo acompanhado por seguidores.

Prejuízo chega a R$ 3,6 milhões

De acordo com a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), área técnica responsável pela acusação, a planilha de controle revelou que, aproximadamente, 338 clientes realizaram aportes no valor de R$ 4,2 milhões. Mesmo após a realização de resgates, cerca de 277 pessoas sofreram perdas. O prejuízo somado chega a R$ 3,6 milhões.

A área destacou o completo desconhecimento pelos clientes da real situação dos resultados obtidos por Ibraim.

Segundo a SIN, ele manteve seus clientes em engano sobre os resultados obtidos.

Entre 2017 e 2019, Ibraim teve prejuízo de R$ 850 mil com operações realizadas no mercado de valores mobiliários.

A área técnica ressaltou que o investidor permaneceu captando recursos pelos mesmos meios e ainda passou a operar na conta de sua namorada, incrementando ainda mais os prejuízos causados aos seus clientes.

Por conta disso, Rangel, diretor relator do processo, acolheu integralmente os argumentos da acusação.

“Considero especialmente grave a conduta do acusado, que ludibriou investidores com referências a fundo de investimento inexistente e histórico de rentabilidade inverídico de modo a convencê-los a entregar recursos à sua administração”, afirmou em seu voto.

A proibição, segundo o diretor, é proporcional à gravidade da conduta e adequada para prevenir que Ibraim volte a praticar a mesma infração, prejudicando número ainda maior de pessoas.

No fim de 2021, a Comissão rejeitou uma proposta de termo de compromisso de Ibraim, que não apresentou um plano de pagamento, como é de praxe em casos de acordos com o regulador.

O investidor disse que estaria sujeito à aplicação “da medida de advertência a ser imposta pela CVM” e ficaria proibido por dez anos para atuar como prestador de serviço de administrador de carteiras de valores mobiliários e por outros cinco anos não poderia atuar no mercado.

O investidor não foi localizado pelo Valor Econômico para comentar.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


Últimas notícias

VER MAIS NOTÍCIAS