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CVM quer te ouvir: Fiagros podem ter créditos de carbono?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta terça-feira (31) uma consulta pública sobre uma regulação específica para os Fiagros, fundos de investimento no agronegócio.
Entre outras questões, o regulador quer saber se há interesse do mercado em que se permita a esses produtos de investimento comprar créditos de carbono.
“A preservação de florestas nativas e seus biomas é atividade que faz parte da cadeia produtiva do agronegócio, de forma que é possível permitir aos Fiagro a aquisição de créditos de carbono que tenham sido originados na referida cadeia”, afirmou a CVM.
Na prática, isso permitiria que empresas do agronegócio de vários setores, como produtoras de papel e celulose e de grãos, ou fabricantes de etanol, obtivessem uma receita extra vendendo créditos com projetos de redução de emissões.
Dentro de certos parâmetros, elas podem certificar projetos que contribuam para reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera.
Com isso, podem receber créditos que são negociados no mercado.
Assim, investidores que compram títulos dessas companhias por meio de Fiagros poderiam ter uma fonte extra de rentabilidade.
Esse é um de vários pontos ainda pouco esclarecidos sobre a indústria dos Fiagros que levaram a CVM a propor uma regulação própria.
Além disso, o funcionamento desse produto tem uma regulação provisória, criada em 2021, baseada em regras dos fundos imobiliários.
Rápido crescimento
Segundo dados do regulador, no fim de junho passado, havia 69 Fiagros no mercado, com um patrimônio de R$ 14,7 bilhões.
Com a rápida expansão desse mercado, a CVM detectou alguns aspectos que precisam ser aclarados.
Outra preocupação do xerife do mercado é sobre a flexibilidade que os Fiagros têm para comprar ativos como fundos imobiliários, de participações ou de direitos creditórios.
O receio é que, sem uma política de exposição aos fatores de risco, o Fiagro pode se tornar uma espécie de multimercado.
A proposta da CVM é que o Fiagro seja sujeito às regras específicas definidas para categorias de fundos com os quais operar, quando tiver ao menos 1/3 do patrimônio comprometido nelas.
Sugestões e comentários do público poderão ser enviados durante a audiência, que vai até 31 de janeiro de 2024, pelo seguinte endereço de email: conpublicaSDM0323@cvm.gov.br
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