A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou a irregularidade da Toke Invest Securitizadora S.A., com sede em Curitiba, emissor registrado na categoria B, e seu sócio administrador, Rafael de Lima Felcar. Segundo a autarquia, ambos não se encontram habilitados a ofertar publicamente valores mobiliários em sites ou em postagens em mídias sociais sem obter o devido registro (ou sua dispensa) de oferta pública de valores mobiliários.
Segundo indícios constatados pela CVM, vinham sendo ofertados, pelo site, contratos de investimento coletivo, sem que fossem submetios a registro ou dispensa de registro junto à autarquia, infringindo aos artigos 19, I, § 5º, da Lei 6.385, e 2º e 4º, da Instrução CVM 400. Diante disso, foi determinada a suspensão das ofertas sem os devidos registros. Caso a medida seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil.