Emissão de debêntures fica mais fácil com nova norma da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta semana a Resolução CVM 226, que prevê uma simplificação no processo de emissão de debêntures. Entre as mudanças, estão procedimentos relacionados à escritura e ajustes referentes à divulgação de atos societários dessas emissões. A norma entra em vigor na próxima segunda-feira (10).
No primeiro caso, as companhias abertas não precisarão mais registrar a escritura de emissão de valores mobiliários na Junta Comercial. Com isso, segundo o órgão regulador, as exigências legais serão atendidas quando as escrituras e seus eventuais aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site da autarquia, sem necessidade de registro no comércio da escritura de emissão.
Já na divulgação do ato societário, a regra atualizada prevê procedimentos para a divulgação desses atos pelos emissores. Isso inclui aqueles não registrados na CVM, em especial a obrigatoriedade do envio de atas que formalizem deliberações tomadas pela diretoria sobre emissão de debêntures, em até sete dias úteis.
De acordo com a autarquia, a norma incorpora as inovações trazidas pela Lei 14.711, de outubro de 2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias, cujo principal objetivo é tornar mais eficiente o uso de bens como garantia em empréstimos e financiamentos. Como reflexo, busca-se a facilitação do acesso ao crédito e a redução dos custos para empresas e consumidores.
“De forma alinhada aos objetivos desta Lei e considerando o escopo de atuação da CVM, promovemos ajustes em normas já existentes, que simplificarão e facilitarão a emissão de debêntures, da mesma forma que ampliarão os usos possíveis deste valor mobiliário”, afirma o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em nota.
A Resolução 226 faz ajustes pontuais nas Resoluções CVM 17, 60, 80, 88 e 160, com base em uma consulta pública realizada pela autarquia no ano passado. Em relação à versão do documento que recebeu comentários do público, as principais mudanças incluem a harmonização dos marcos iniciais de contagem de prazos.
Agora, o prazo de sete dias úteis para envio de atos societários de emissão de debêntures, previsto na Resolução CVM 160, passou a ter marcos iniciais de contagem “expressamente previstos e idênticos” aos previstos na Resolução CVM 80.
As alterações também passam pelas normas que disciplinam o exercício da função de agente fiduciário e as ofertas públicas realizadas por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (“crowdfunding”).
*Com informações do Valor Econômico
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