Fiagro: após três anos em caráter experimental, nova lei entra em vigor nesta segunda

Entra em vigor nesta segunda-feira (03) a regulamentação específica dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
A partir da regulamentação específica, os Fiagros poderão operar com um leque maior de investimentos. Isso inclui operação com Cédula de Produto Rural (CPR) física e financeira. Além de exploração de imóveis rurais. E também a aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio. A regra também permite que os Fiagros comprem créditos de carbono do agronegócio e de descarbonização.
Assim, a regra que dispõe sobre os Fiagros multimercado (Resolução CVM 214) será incorporada ao marco regulatório dos fundos de investimentos (Resolução CVM 175). O marco conta com uma seção geral e com 12 anexos normativos referentes a cada tipo de fundo.
Fiagros agora contam com lei específica
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destaca que a autarquia promoveu a regulamentação específica do Fiagro com base no desenvolvimento desses fundos. Assim, o Fiagros operavam em caráter experimental ao longo de cerca de três anos sob o amparo da Resolução CVM 39.
Até então, o puxadinho da CVM estabelecia formas de investir na cadeia agro por meio de fundos de investimentos em participações (FIP). Assim como fundos de investimentos imobiliários (FII) e fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC).
O resultado é que, entre altas e baixas, a indústria de Fiagros se converteu no principal destaque de investimentos do setor. Isso, segundo boletim do segmento publicado pela CVM em meados de fevereiro.
Nesse intervalo, o patrimônio líquido da modalidade saltou de R$ 10,5 bilhões para R$ 43,7 bilhões. Em dezembro de 2024, havia 133 Fiagros operacionais, um aumento de 5% ante o trimestre anterior, e de 39% nos últimos 12 meses.
“Tivemos aprendizados importantes neste período, que culminaram com a edição de uma regra ainda mais completa, moderna e dinâmica, focada na transparência e em padrões de conduta”, diz Nascimento. “A Resolução CVM 214 é, sem dúvida, um avanço regulatório, inclusive pelo fato de permitir com que os Fiagros possam operar a partir de uma política de investimento que favorece o dinamismo e a flexibilidade”, completa.
Fiagro ainda demanda adaptação
O sócio de mercado de capitais da VBSO Advogados Henrique Lisboa avalia que os Fiagros agora poderão funcionar como a Lei que os criou pretendia, com uma estrutura muito mais flexível.
“A entrada em vigor do Anexo 6 é extremamente relevante, porque vai permitir a constituição e a oferta para os investidores de estruturas ainda mais completas de financiamento e das cadeias competitivas para o negócio”, afirma.
Felipe Prado, sócio da área de mercado financeiro e de capitais do BMA Advogados, avalia que passa a valer um produto inédito.
“Quem quiser seguir operando nos moldes antigos, tudo bem, mas o Fiagro que vem aí realmente não é FIDC ou fundo imobiliário. O gestor vai precisar entender como funciona o mercado do agronegócio”, afirma. Ele completa que a dinâmica do setor é de ciclos de safra, com retornos muitas vezes não imediatos.
Fundos precisam se adaptar
Os Fiagros que já estavam em funcionamento têm até 30 de setembro para se adaptar. O presidente da CVM diz que a autarquia entende que as mudanças regulatórias promovidas pela Resolução 214 “são impactantes” e precisam ser acompanhadas por todos os envolvidos.
“A norma visa prover aos Fiagros padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores. Para que isso ocorra, o processo de adaptação, em especial para os fundos que já se encontram em funcionamento, é fundamental”, diz, ao pontuar que o período também é usado para o esclarecimento de eventuais dúvidas dos participantes do mercado.
Felipe Prado, do BMA, cita como exemplo que atualmente os Fiagros constituídos conforme a regra de fundo imobiliário estão sujeitos ao quórum qualificado de ao menos 25% das cotas em circulação para conseguir alterar o seu regulamento. “Essa adaptação vai gerar alguns desafios, é natural que os gestores queiram alterar seus regulamentos para poder aproveitar o máximo possível da Resolução 214”, afirma.
Nascimento acrescenta que a CVM busca simplificar o diálogo do mercado de capitais com o agronegócio e reforça que é um setor ainda com espaço para crescer. “O agronegócio tem uma grande relevância no PIB brasileiro, porém, ainda está sub-representado no mercado de capitais.”
*Com informações do Valor Econômico
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