Lei que altera taxa de fiscalização da CVM para pessoas físicas entra em vigor hoje

Redução será de até 79%; para pessoa jurídica, diminuição pode chegar a 50%

- Ilustração: Renata Miwa
- Ilustração: Renata Miwa

A lei que altera os valores das taxas de fiscalização da CVM foi publicada nesta quarta-feira (30). A iniciativa surgiu de um estudo feito pela própria CVM, iniciado em 2019, e apresentado ao Ministério da Economia. O levantamento tem foco na redução de taxas e cargas tributárias para pessoas físicas, ao mesmo tempo em que eleva os valores para participantes de maior porte. A Lei é derivada da Medida Provisória (MP) 1072/21, aprovada pelo Senado Federal no dia 8 deste mês e pela Câmara dos Deputados em 23 de fevereiro também deste ano.

Queda da alíquota

A redução para prestadores de serviço (pessoa física) será de até 79%, com destaque para os agentes autônomos de investimento que agora passam a ser chamados de assessores de investimento. Os assessores de investimento (pessoa jurídica), prestadores de serviços de administração de carteiras (pessoa jurídica) e consultores de valores mobiliários (pessoa jurídica) terão também redução, de até 50%. Para estimular a entrada de novos agentes e aumentar a competição e eficiência no mercado de capitais a CVM reduziu também a carga tributária para Companhias Abertas, Fundos de Investimento e outros participantes de menor porte.

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Houve a unificação e diminuição da alíquota sobre ofertas de valores mobiliários, que passou a ser de 0,03% sobre o valor da oferta, representando uma redução de até 95% na alíquota nominal da taxa. A novidade traz a atualização da estrutura da lei, com a inclusão de novas categorias de contribuintes que surgiram com a evolução do mercado.

Os agentes de inovação no mercado, como plataformas de crowdfunding e pessoas jurídicas autorizadas a participar do ambiente regulatório experimental (sandbox) terão tributação menor e diferenciada. A periodicidade da cobrança da taxa passa de trimestral para anual, reduzindo custos transacionais e operacionais tanto para os regulados quanto para a CVM.

Novos na lista de contribuintes

Foram incluídos na lista de contribuintes participantes que não existiam, não atuavam ou eram pouco expressivos no mercado brasileiro. Com isso, foi possível promover reduções das taxas de pessoas físicas e regulados de menor porte. Estão na lista as companhias estrangeiras, intermediário-líder de ofertas, representante de INR, agências de classificação de risco (rating), agentes fiduciários, entidades de mercado de balcão organizado, plataforma eletrônica de investimento coletivo e pessoa jurídica autorizada a participar de ambiente regulatório (sandbox).

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