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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nova regra que permite a classificação de clientes em perfis de risco baixo sem a necessidade de responder a um questionário específico. Essa medida visa facilitar o ingresso de novos investidores, permitindo que instituições financeiras ofereçam produtos compatíveis com o perfil de risco e objetivos de investimento do cliente. A regra entra em vigor imediatamente e deve estar prevista nas regras internas das instituições financeiras.
Estas são as categorias nas quais os cliente são classificados pelas instituições financeiras antes de lhes oferecerem produtos de investimentos.
Porém, muitos clientes não preenchem informações que permitam ao banco, à corretora ou à plataforma fazerem o enquadramento de perfil do investidor.
Então, as empresas financeiras ficam sem saber se podem oferecer só produtos de menor risco, como títulos do Tesouro Direto, ou mais arrojados, como ações e fundos.
Para resolver esse impasse, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na sexta-feira (30) uma regra que permite que essa classificação aconteça mesmo sem a declaração do cliente.
“A partir de agora é possível haver a classificação de novos clientes em perfis de risco baixo sem a necessidade de que o investidor responda a questionário específico”, afirmou o regulador.
Isso será possível desde que o procedimento esteja previsto nas regras internas da instituição financeira.
Assim, os produtos oferecidos devem ser compatíveis com o perfil de risco e os objetivos de investimento do cliente.
“(Isso) facilita o ingresso desse participante no ambiente de investimentos, a partir de recomendações ágeis e adequadas a seu perfil”, afirmou o superintendente de relações com o mercado da CVM, André Passaro.
A regra entra em vigor imediatamente.
Investidor conservador
Investidores conservadores focam na segurança e estabilidade do patrimônio.
Eles buscam retornos consistentes e seguros, de baixo risco, com liquidez, mesmo que isso signifique menores ganhos.
Suas carteiras geralmente incluem poupança, ativos de renda fixa, títulos públicos, CDBs, letras de crédito Imobiliário (LCIs) e letras de crédito do agronegócio (LCAs).