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Tudo o que você precisa saber antes de escolher uma corretora
Uma das perguntas mais frequentes para quem começa a investir no mercado de capitais é como as corretoras ganham dinheiro. Trata-se de uma dúvida bastante pertinente, já que essas instituições financeiras serão responsáveis pela intermediação das suas ordens de compra e venda de ativos, recomendação dos melhores investimentos e oferta de ferramentas para facilitar as transações no pregão virtual da Bolsa de Valores, por exemplo.
Primeiramente, é importante saber que todas as corretoras necessitam de autorização do BC, o Banco Central do Brasil, para serem constituídas e estão sujeitas à regulação da própria B3 (a Bolsa de Valores brasileira), da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), além das regulações exigidas pelo BC.
Como funcionam as corretoras?
Os custos dos serviços que essas empresas oferecem são fiscalizados pelas autoridades monetárias competentes, além de serem autorregulados por associações de classe da indústria de investimentos como, por exemplo, a Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias) e a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
No papel de intermediadora das negociações de ativos, as corretoras costumam cobrar uma taxa de corretagem, que pode ser fixa, variável ou até a chamada corretagem zero, quando não é cobrado nenhum valor sobre um ou mais serviços praticados por aquela instituição.
Tipos de taxas de corretagem
Uma corretagem fixa é aquela que é calculada pela quantidade de ordens de compra de qualquer que seja o ativo negociado (um título de dívida privada ou uma ação, apenas para citar alguns exemplos), independentemente se o valor negociado naquela ordem for de R$ 1.000 ou R$ 10 mil. Em contrapartida, em um modelo de cobrança variável, os valores cobrados pelas operações variam de acordo com o valor da própria operação – ou seja, a taxa para uma compra de R$ 10.000 será maior do que a taxa para uma ordem de R$ 1.000.
Há, ainda, as corretoras que fazem uma combinação de um valor fixo para cada ordem e adicionam, ao preço total da taxa, um percentual do montante negociado no mercado de ações, por exemplo.
As instituições que anunciam a famosa “taxa zero de corretagem” normalmente selecionam apenas alguma classe de ativos para isentar seus investidores da cobrança. Ou seja: a corretora não cobra taxas para os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto, LCI, LCA, CDB e Debêntures, mas recolhe a corretagem para os ativos da renda variável, como as ações, os fundos de investimento, fundos imobiliários, ETFs (fundos de índice, na tradução), BDRs e outros produtos financeiros.
Taxa de custódia
Não são apenas as taxas de corretagem que podem proporcionar ganhos a uma corretora. Outra opção bastante comum para que essas instituições possam ser remuneradas é pela taxa de custódia.
Esta taxa é um percentual cobrado pelas corretoras para que os títulos que um investidor quer adquirir possam ser registrados em seu nome, já que tais ativos são armazenados sempre por alguma instituição do mercado financeiro, normalmente a B3 na própria instituição. O custo, assim como no caso das taxas de corretagem, pode ser fixo ou variável sobre o valor dos papéis, mas é proporcional ao tempo em que o dinheiro ficou investido.
Vale ressaltar a importância de não confundir a taxa de custódia com os emolumentos cobrados pela própria bolsa de valores, que são calculados dependendo do tipo de operação e do volume negociado.
Outras formas usadas pelas corretoras para ganhar dinheiro
As corretoras também podem ser remuneradas por:
Alocação de cobertura de margem – Essa é a garantia que um investidor oferece para a corretora para a realização das operações alavancadas, tipo de negócio em que o investidor aplica mais dinheiro do que ele tem em conta em busca de ganhos potencializados. Assim, caso a operação daquele investidor não aconteça da forma esperada e ele tenha um prejuízo, a corretora ganha em cima dessa garantia.
Multa por saldo devedor – Essa é uma taxa cobrada, na maioria dos casos, quando o cliente não possui dinheiro em conta para pagar suas operações de compra.
Float – É a expressão usada quando os recursos dos investidores ficam “parados” na conta da corretora temporariamente, à espera das ordens do cliente. Esse dinheiro é aplicado, geralmente, em títulos públicos e a valorização fica para a corretora.
Spread – É a diferença de preço entre os títulos ou produtos financeiros oferecidos às corretoras e o preço que essas repassam aos seus clientes. Por exemplo: uma corretora compra um CDB que oferece um rendimento de 12% ao ano e vende esse mesmo ativo com um retorno de 10% no mesmo período. Por isso, vale a pena checar o rendimento oferecido pelo mesmo título em duas ou mais corretoras para descobrir qual está cobrando um maior “spread”.
Repasse na distribuição dos fundos – As corretoras podem ganhar um percentual do rendimento de um fundo de investimento caso ela concorde em disponibilizar aquele produto na sua plataforma.
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