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Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior
A Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.
Assim, quem investe ou tem ativos fora do Brasil, mas com a situação irregular, ganhou prazo e benefícios para acertar as contas com a Receita. Ou seja, o RERCT-Geral dá 90 dias para a regularização de bens e direitos – imóveis, investimentos, participações em empresas, marcas e outros – no exterior.
Como aderir ao RERCT-Geral?
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O pagamento inclui Imposto de Renda de 15% sobre o valor desses ativos. Além disso, há uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ocorrer até essa data, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”. Ele se ecnontra disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB.
Para entender melhor o RERCT-Geral
O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), visa facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil.
Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.
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