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LCI e LCA: investidor precisará escolher entre risco, rentabilidade e liquidez
LCI e LCA, siglas para letra de crédito imobiliário e letra de crédito do agronegócio, são dois produtos de investimento que ganharam força nos últimos tempos por uma razão muito atrativa: são isentos de Imposto de Renda. A isenção de IR continua. No entanto, esse mercado passará por mudanças a partir de agora, com novas regras instituídas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O CMN instituiu, no dia 1º de fevereiro, a Resolução 5.119, que alterou as regras para a emissão de LCI e LCA. As principais mudanças, a saber, estão no período mínimo de investimento e no lastro permitido para cada uma das operações.
O prazo mínimo de investimento em uma LCA passa de 90 dias para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 90 dias para 12 meses. Importante frisar que, para quem já tem o produto contratado, nada muda. A regra é apenas para novas emissões.
Na prática, o número de novas emissões deve diminuir, ao menos no primeiro momento. A expectativa é que essa mudança repercuta mais rapidamente nas carteiras do que outra, a que trata das regras para CRIs e CRAs, uma vez que os prazos vencimento para LCI e LCA são em geral mais curtos.
“Como as LCIs e LCAs têm prazos mais curtos do que os CRIs e CRAs, com um estoque significativamente maior (R$ 820 milhões vs. R$ 457 milhões para os CRIs e CRAs), espera-se que os fluxos de recursos vindos dos vencimentos destes papéis bancários isentos de IR atinja o mercado mais rapidamente”, avalia o Itaú BBA em relatório.
E agora, o que faz o investidor de LCI e LCA?
“O investidor pode ter o problema de uma disponibilidade menor de LCI e LCA. Ele pode não encontrar títulos suficientes para fazer a rolagem do que ele vai ver vencer”, avalia Ciro Matuo, da equipe de credit research do Itaú BBA.
Para o especialista, o investidor terá que fazer uma escolha entre qual aspecto desse produto ele quer priorizar. Se é o baixo risco, uma vez que LCI e LCA são seguradas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ou se é uma rentabilidade mais alta combinada com a isenção de imposto de renda.
“Provavelmente ele vá ter que decidir entre ir para uma opção mais conservadora, abrindo mão da taxa, ou tenta buscar um retorno mais alto em uma classe de ativos como as debêntures incentivadas”, explica Matuo.
Para onde o investidor conservador vai?
Um dos possíveis destinos para o investidor mais conservador é o retorno ao CDB.
Isso uma vez que, embora tenha incidência de IR, possui funcionamento parecido com o das LCIs e LCAs. Trata-se de um título bancário, frequentemente com rentabilidade indexada ao CDI e a proteção do FGC.
Liquidez era atrativo importante para pessoa física, avalia analista
Para Laís Costa, analista da Empiricus Research, a mudança no prazo mínimo é relevante especialmente para o investidor pessoa física. “Muita gente comprava LCI e LCA porque era o dinheiro que ia usar viajar daqui 3 meses, daqui 6 meses. A demanda era muito grande para os papéis curtinhos”, afirma.
A especialista acredita que uma parte desse recurso com essa finalidade de curto prazo fique mesmo entre o CDB ou o Tesouro Selic. Isso porque o título do Tesouro tem uma rentabilidade um pouco maior e também oferece liquidez diária.
Por outro lado, Laís vê também uma oportunidade para os fundos de créditos. Isso uma vez que estes investem em LCI, LCA, CRI e CRA e frequentemente oferecem prazos de resgate até menores do que os que o investidor deixa de ter com as novas regras.
“Outro impacto das novas regras é a demanda pelos fundos de créditos, que foram os mais prejudicados nos últimos meses. Já estamos vendo esse impacto, de pessoas direcionando o dinheiro dos títulos do curto prazo para os fundos, que tem prazos de retirada como D+45, D+60”, explica.
Entenda as novas regras para LIG, LCI e LCA
A questão do prazo mínimo de investimento é uma das principais mudanças. Contudo, não é a única novidade que o CMN impõe para LIG (Letra Imobiliária Garantida), LCI e LCA.
A resolução publicada na semana passada também alterou alguns critérios para o lastro das emissões.
De acordo com Ricardo Stuber, sócio da área de Mercado de Capitais do TozziniFreire Advogados, no caso das LCIs, um destaque fica para a vedação de operações de home equity de PJ através desses títulos.
Por outro lado, para a LCA, um ponto importante é uma transição gradual para proibir que os títulos sejam emitidos tendo como lastro recursos de crédito rural que contam com subsídio da União.
O limite já passou a ser de 75% e cai para 50% em julho de 2024. Depois, passa a ser vedado a partir de julho de 2025. Portanto, uma medida para evitar a sobreposição de benefícios.
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