Nova regra para CRIs e CRAs vai reduzir oferta e retorno ao investidor
Medida, definida na véspera pelo CMN, não tem impacto retroativo
A nova regra de emissão de CRIs e CRAs vai limitar o lançamento de títulos incentivados por grandes empresas.
As mudanças vão restringir o acesso de companhias que, mesmo sem estarem diretamente envolvidas com a produção agrícola ou com o mercado imobiliário, movimentaram esse nicho da renda fixa nos últimos anos.
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Foi o caso, por exemplo, do Atacadão (CRFB3), braço de atacado do Carrefour Brasil. No começo de janeiro, a rede captou R$ 930 milhões para compra de alimentos in natura diretamente de produtores rurais, via CRA.
Para o advogado Henrique Lisboa, sócio do do escritório VBSO Advogados, isso também fecharia as portas para uma operação recente envolvendo o Itaú Unibanco.
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O banco emitiu R$ 1 bilhão em letras financeiras para custear parte da compra da sede do Itaú BBA, sede do banco de atacado do grupo, na região central da capital paulista.
O comprador dos papéis emitiu CRIs, tendo as letras financeiras como lastro.
Como a mudança não tem efeito retroativo, não afetam nem a operação do Itaú, nem a do Atacadão.
LCA, LCI, CRA, CRI e LIG
A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (1).
Ela impede que empresas não diretamente relacionadas ao agronegócio ou ao mercado imobiliário emitam papeis como LCA, LCI, CRA, CRI e LIG.
A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras.
Já os CRA e o CRI são emitidos por securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os papéis têm ganhos isentos de imposto de renda.
LCA e LCI têm garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Já CRA e CRI não tem cobertura do FGC.
Nova regra para CRIs e CRAs: impactos em cascata
Segundo Jayme Carvalho, economista da SuperRico, a medida deve produzir efeitos em cascata para o setor. A primeira, de caráter geral, será um enxugamento de títulos no mercado.
“Hoje, tem muita oferta porque tem exatamente essas brechas na legislação”, disse ele.
Para o especialista em renda fixa Fabio Passos, deve haver uma melhora no cenário de risco, com ativos emitidos com lastro definido. “Foi preciso (mudar). O mercado estava muito bagunçado”, diz.
Por outro lado, alerta Henrique Lisboa, do VBSO Advogados, o investidor deverá experimentar uma redução na oferta.
“Provavelmente haverá uma redução significativa no volume de novas ofertas de CRI e de CRA, num primeiro momento”, diz o especialista. “Do mesmo modo, a nova regra restringiu lastros de LCI, LCA e LIG, o que também pode afetar a disponibilidade desses papéis para aquisição pelos investidores”.
Alteração vai produzir prêmios menores
Com menos ativos na praça, a rentabilidade dos novos papéis para o aplicador também pode diminuir. “Vai baixar a remuneração para o investidor”, afirma Jayme Carvalho.
Para se ter uma ideia, a última emissão do Atacadão, em que levantou quase R$ 1 bilhão, os CRAs foram ao mercado com o prêmio médio de CDI, acrescido de 1%.
A Localiza, que também emitiu R$ 700 milhões em um CRI lastreado em debêntures, paga ao investidor CDI + 1,4%.