Previdência privada: veja o que muda após STF proibir imposto sobre herança e se vale investir

Proibição do imposto sobre herança dá mais atratividade a planos de previdência privada como VGBL e PGBL

Rogério Calabria, superintendente de produtos de investimento do Itaú. Foto: Divulgação Itaú
Rogério Calabria, superintendente de produtos de investimento do Itaú. Foto: Divulgação Itaú

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a tributação sobre herança (ITCMD) que incidia sobre planos de previdência privada em alguns estados do País. Assim, a mudança beneficia os portadores de planos ativos e aqueles que pretendem adquirir essas opções de investimento.

“É muito representativa essa não cobrança do ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”. A avaliação é de Rogério Calabria, superintendente de produtos de investimento do Itaú.

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Agora, a única cobrança que incide sobre os planos de previdência, seja VGBL ou PGBL, é o Imposto de Renda. Vale lembrar que há diferença de IR para cada um dos planos.

Para Calabria, a notícia “é uma vitória principalmente para os consumidores”. Isso porque o imposto é pago por quem contrata os planos de previdência, já que as seguradoras repassam esses custos.  

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O teto para cobrança do ITCMD era de 8% sobre o valor total. Assim, com a decisão recente, estados que faziam essa cobrança, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, não poderão mais cobrar o imposto.

 “Fica sacramentado que os recursos tanto de PGBL quanto de VGBL não entram na herança. Por isso, não podem sofrer a tributação do ITCMD”, acrescenta Calabria.

E quem já tem plano de previdência, terá que pagar ITCMD?

Para quem já tem plano de previdência, a decisão também é positiva. Tanto os planos já contratados quanto os que virão a ser ficam isentos de ITCMD.

“O evento que dá causa ao pagamento de ITCMD é a morte. Então, a pessoa não precisa fazer um novo ou algo parecido”, ressalta o superintendente do Itaú.

Reforma tributária ainda pode mexer na previdência privada?

A proposta de reforma tributária incluía o tema de cobrança de imposto sobre os planos de previdência nesses casos de morte. Havia a perspectiva de incluir um imposto único para tributar os planos de maneira uniforme em todo o país.

Contudo, com a decisão do STF, Calabria avalia que esse item já está julgado e que não há possibilidade de mudança. “Teria que voltar ao STF. Eu não vejo como ser diferente (do que já foi a decisão recente do Supremo)”, avalia o especialista.

O mérito já foi esclarecido, mas há questões burocráticas que ainda podem interferir na cobrança da taxa para casos recentes, até que a decisão seja de fato implementada.

Previdência privada pode ganhar atratividade

O especialista avalia que os planos de previdência privada ganham atratividade como opção para investimentos a longo prazo após a proibição da cobrança do ITCMD via STF.

Primeiramente, porque é o único investimento que não é considerado como herança. Por outro lado, opções como CDB, Tesouro, entre outros, sofrem justamente essa cobrança do ITCMD.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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