CVM adia início do marco dos fundos de investimentos para outubro

Agentes ainda precisam processar o conteúdo da norma e elaborar novos processos

“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foto: Valor Econômico
“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foto: Valor Econômico

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início da vigência da Resolução CVM 175, de 3 de abril para 2 de outubro.

De acordo com a autarquia, a prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado.

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Assim, eles reportaram que os agentes precisavam de mais tempo para elaborar suas especificações e processos.

“Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”, explica o regulador do mercado de capitais.

Além disso, outros prazos que foram alterados.

As postergações incluem ainda a adaptação do estoque dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ao novo marco regulatório, que passa de 1º de dezembro deste ano para 1º de abril 2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.

“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, acrescenta Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado, em nota.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, ressalta que a autarquia está sempre aberta ao diálogo.

“A escuta ativa tem sido uma das características da nossa gestão. Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos”, afirma Nascimento.

“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais”, acrescenta o presidente da autarquia.

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