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Investidores tiveram R$ 284 mil devolvidos no 1º semestre por falhas em plataformas
No primeiro semestre de 2024, a BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 152 solicitações de ressarcimento de investidores perante o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 19% em relação ao 1º semestre de 2023, quando houve 186 solicitações.
O valor dos ressarcimentos realizados entre janeiro e junho de 2024 somou R$ 284.036,12, incluindo os casos julgados pela CVM, enquanto, no primeiro semestre de 2023, o valor dos ressarcimentos foi de R$ 341.023,51.
Por que o dinheiro foi devolvido aos investidores?
As falhas em plataformas de negociação foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por 31% dos pedidos realizados pelos investidores no primeiro semestre do ano. Em seguida, aparecem as solicitações por falhas em execução de ordens de serviço (26%) e por liquidação compulsória (19%).
“O número de pedidos de ressarcimento vem caindo ao longo dos anos, assim como o montante pago aos investidores. Alguns motivos que explicam essa redução são o aprimoramento na qualidade do atendimento aos participantes e também a atuação mais presente das áreas de ouvidoria, que buscam orientar e apresentar soluções para as solicitações dos investidores antecipadamente”, comenta César Mendonça, superintendente de Processos da BSM.
Durante o semestre, a equipe da BSM julgou 171 solicitações, das quais 89 foram julgadas improcedentes e 17 foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.
Parte das solicitações enviadas ao MRP pelos investidores não preenchem os requisitos básicos para o ressarcimento e, por isso, não chegam a ser analisadas. No primeiro semestre, 65 solicitações foram arquivadas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido de ressarcimento não era coberto pelo MRP – ou seja, não tiveram a ver com falha dos participantes em operações de bolsa.
Como funciona o MRP? Como o investidor pode ter o dinheiro devolvido?
O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos de até R$ 200 mil por ocorrência, comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
O mecanismo para que os investidores tenham dinheiro devolvido também assegura o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.
O que fazer em caso de prejuízo na bolsa?
Logo, veja abaixo os passos necessário para acionar o mecanismo e realizar uma solicitação:
- Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. O ressarcimento só pode acontecer diante das seguintes hipóteses:
- Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores;
- Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;
- Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;
- Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;
- Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.
2. Portanto, fique atento ao prazo da solicitação. As solicitações podem ser apresentadas no prazo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo.
3. Assim, caso a solicitação se enquadre nas hipóteses, o investidor deve mandar os dados para o MRP diretamente pelo site da BSM.
4. Então, para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor deve ter em mãos os seguintes dados: - Nome da instituição que tenha dado causa ao prejuízo reclamado;
- Contudo, o valor do prejuízo reclamado, lembrando que o ressarcimento hoje é de R$120 mil por ocorrência. A partir de 2024, esse valor será de R$ 200 mil.
Dessa forma, para saber como o investidor pode ter dinheiro devolvido, a Inteligência Financeira conversou com o CEO e diretor de autorregulação da BSM, responsável pelo MRP, André Demarco, que explica em detalhes como o sistema funciona:
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