Reclamações na B3 disparam; saiba o que fazer em caso de erro da corretora
Queixas são sobre zeragem de investimentos, que é prevista em contrato
O número de reclamações registradas no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP) disparou nos últimos quatro anos. O MRP é uma espécie de “seguro da Bolsa”, e registra reclamações de investidores quando há zeragem de posições feita compulsoriamente, ou seja, sem anuência prévia do investidor.
Em 2019, 3% das reclamações registradas no MRP eram referentes a esse assunto. Em 2020 saltou para 23%, no ano passado foi para 22% e neste ano, até maio, já somava 31%. Ou seja, 3 em cada 10 reclamações avaliadas no MRP eram sobre zeragem compulsória.
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Como funciona Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)?
Na Entrevista da Semana, que está logo abaixo, o CEO e diretor de autorregulação da BSM, responsável pelo MRP, André Demarco é , explica como o sistema funciona:
Por que as queixas aumentaram
A Bolsa tem hoje cerca de 5 milhões de investidores pessoa física. “É um número expressivo na proporção de reclamações, que tem uma correlação com o maior número de investidores operando com derivativos. São pessoas que precisam conhecer o processo, porque é um dever do próprio investidor, ele é o responsável por aportar as garantias”, afirma André Demarco.
O que é a zeragem compulsória
Zeragem compulsória é quando as corretoras vendem ativos dos investidores para cobrir operações realizadas por eles que estejam dando prejuízo em volume que comprometa boa parte das garantias depositadas pelos clientes. É uma espécie de freio de mão usado para interromper uma movimentação do investidor no mercado financeiro e recompor as perdas assumidas.
Isso está previsto nos contratos de intermediação de serviços das corretoras, está dentro das regras do mercado de capitais e, para operar, os investidores aceitam essas diretrizes. O problema é que tem muita gente dando “ok” na telinha sem dar a devida atenção ao conteúdo do contrato aceito.
Como consequência, os investidores desavisados recorrem ao MRP em busca de ressarcimento das perdas financeiras. O MRP é um mecanismo mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados que garante ao investidor um ressarcimento de até R$ 120 mil em casos em que, comprovadamente, houve prejuízo causado por erros ou omissões de participantes do mercado, como as corretoras ou a própria bolsa. A BSM avalia as reclamações e toma uma decisão sobre o caso. Se não ficar satisfeito com a resolução, aí o investidor pode recorrer à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
A questão é, como a operação está dentro das regras do jogo, dificilmente o investidor consegue obter vitória. “Em boa parte das reclamações não há o que discutir. A zeragem compulsória é um dever da corretora e o investidor assinou, então deveria saber disso”, diz o diretor de autorregulação da BSM.
Como explicado por Demarco, parte do motivo está no aumento do número de investidores pessoas físicas na bolsa brasileira, que passou de 1,7 milhão de contas em 2019 para 5,2 milhões em maio de 2022, um salto de 205,5%.
Quando acontece a zeragem compulsória?
Qualquer negociação na B3 é passível de zeragem compulsória, quando não atendidos os requisitos mínimos de garantia, mas é mais comum que esse tipo de gatilho seja acionado em operações mais ágeis, como day trades.
Day trades são operações de compra e venda de ativos – podem ser ações ou contratos futuros de índice e de dólar – que começam e terminam no mesmo dia – às vezes em questão de segundos. O lucro vem quando, após descontados os custos, o preço médio da venda é maior que o da compra.
“Fazer day trade exige muita dedicação. Ao longo do dia sua garantia pode ser mais exigida do que no começo do pregão. A regra de zeragem compulsória está explícita e escrita. A corretora não faz nada que não seja do conhecimento do investidor. A menos que ele não tenha sido diligente e não leu o que contratou”, alerta Demarco.
Levando em consideração apenas os investidores pessoas físicas que fizeram operações com derivativos, alvos comuns dos day traders, esse número saltou 158% no mesmo período, passando de 85.747 para 221.332 investidores, sem considerar as operações de opções de ações.
Por que as corretoras usam a zeragem compulsória?
Como as corretoras compartilham da responsabilidade da liquidação das operações realizadas pelos seus clientes, ao notarem que o compromisso financeiro assumido pelos investidores com posições no mercado estão chegando perto de consumir toda a garantia depositada, elas podem vender ativos – independente se haverá lucro ou prejuízo – para cobrir esses valores.
Esses limites devem ser acompanhados de perto pelos investidores justamente para evitar o acionamento desse recurso. Quando o próprio investidor decide qual ativo e em que momento vender para cobrir as garantias, pode optar por prejuízos menores. Ou ainda, se pretende manter sua posição no mercado, pode depositar mais garantias para cobrir essas operações.
Corretoras estabelecem limites para a alavancagem dos investidores
São as corretoras que estabelecem o limite de alavancagem de cada investidor, com base nas informações coletadas no momento da abertura da conta. É como um incentivo às operações, mas que precisa ter como contrapartida um valor como garantia. Quem determina esse montante também é a corretora.
Atenção aos custos
Outro ponto que merece atenção dos investidores é que, no caso de zeragem compulsória, podem ser cobrados custos diferenciados pela operação, mesmo que a corretora escolhida não aplique taxa de corretagem nas operações realizadas pelo cliente, por exemplo. A política de tarifação pode ser diferente para os casos de zeragem dos ativos do cliente executada pela corretora.
Antes da zeragem ser executada, a corretora deve enviar um alerta ao investidor quando as garantias aportadas chegarem a um limite de risco pré-definido por ela, e de conhecimento do cliente, indicando a necessidade de acompanhamento mais próximo das condições de deterioração das garantias prestadas e a eventual necessidade de sua recomposição.
Ao atingir um novo limite pré-estabelecido, outro alerta deve ser enviado informando que a qualquer momento a zeragem compulsória pode ser efetuada, se não forem tomadas medidas para reduzir a exposição ao risco, como o aumento de garantias. Esses alertas podem ser via SMS ou mesmo pop-ups no site da corretora.
“O investidor tem esse dever de leitura, conhecimento e monitoramento dos investimentos, especialmente se ele escolher operar ativamente no mercado, o que aumenta essa responsabilidade. Se ele for um ‘buy and holder’ [estratégia de investimento para o longo prazo] é óbvio que essa preocupação diminui, mas não dá para transferir essa responsabilidade para terceiros”, diz Demarco. “Seja diligente e fique você de olho no número e não o numero de olho em você”, orienta.