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Diante de governadores, Lula assina alteração do Marco do Saneamento e projeta universalizar o serviço até 2033
O presidente Lula editou nesta quarta-feira (5) dois decretos que alteram a Lei do Marco de Saneamento. Segundo o governo, as medidas irão destravar investimentos públicos e privados para o setor no país e garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.
Entre as alterações, está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados, buscando ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor, que o governo estima em R$ 120 bilhões até 2033.
Lula afirmou que os decretos representam um “voto de confiança” nas empresas públicas do setor.
Diante de governadores, Lula disse que a universalização dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto até 2033 é um desafio e uma responsabilidade de todos.
O governo alterou o marco aprovado na gestão Bolsonaro por entender que as empresas públicas seriam empurradas para fora do negócio.
Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país.
A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos.
Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
A nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos.
Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos.
As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos.
Outro ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A Lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.
As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31/12/2025. O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento.
O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.
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