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Depois do tombo, especialistas explicam como proteger seu patrimônio em criptomoedas
O mercado de criptoativos ensaiou recuperação na sexta-feira, depois de um tombo de US$ 260 bilhões em 48 horas. O Bitcoin voltou a ser negociado acima dos US$ 30 mil, depois de ficar abaixo de US$ 27 mil na véspera, enquanto a Coinbase, maior Bolsa de criptos dos Estados Unidos, viu suas ações saltarem 16,02% — na quarta-feira, chegaram a cair 26,4%.
O tombo da Coinbase havia sido provocado pelo colapso da stablecoin algorítmica TerraUSD e por um alerta da própria empresa. Em formulário enviado à Securities and Exchange Commission (SEC, a xerife do mercado de capitais dos EUA), a Coinbase disse que, em caso de falência, poderia usar os ativos de seus clientes para saldar dívidas.
Para tentar conter o pânico dos investidores, o CEO da Coinbase, Brian Armstrong, foi às redes sociais afirmar que não há risco de falência.
No mercado regular, ao comprar uma ação de uma empresa através de uma corretora, ainda que esta venha à falência, o investidor não perde a sua ação. No entanto, no mercado de criptomoedas, o mesmo não acontece, inclusive no Brasil. Falta regulamentação.
Luiz Pedro Andrade, analista de criptoativos da Nord Research, explica que o caso assumiu grandes proporções pelo fato de a Coinbase ser de capital aberto, com ações negociadas em Bolsa de Valores. Mas várias outras Bolsas de criptoativos, ressalta Andrade, operam de modo semelhante. A informação é destacada nos termos de uso da conta que, muitas vezes, não são lidos pelos clientes.
Para explicar a diferença entre o mercado regular e o de criptoativos, ele faz uma analogia. “Se você compra uma ação, a corretora faz o intermédio, e a B3, a custódia. No caso de cripto, cada exchange (como são chamadas nos EUA) é responsável por promover as negociações e armazenar os ativos, o que aumenta o temor de o dinheiro ser confiscado”, diz Luiz Pedro.
Harumi Miasato, sócia de Tecnologia do PDK Advogados, não vê chance de a Coinbase quebrar porque a empresa não lucra com a volatilidade da moeda, e sim com as taxas cobradas por cada operação.
Dessa forma, a falência só ocorreria se todos os investidores parassem de negociar pela plataforma.
Outra possibilidade, apontada pelo advogado especialista em Propriedade Intelectual e Inovação Edoardo Sigaud, seria as moedas digitais perderem valor a tal ponto que a comissão pelo serviço fosse reduzida a quantias ínfimas, o que tornaria o negócio insustentável.
Ainda assim, explica, os clientes teriam o direito de receber os seus ativos. Para isso, porém, seria necessário ir à Justiça.
“Na prática, se a empresa falir, nunca mais o investidor vai ver seus bens, porque não há patrimônio para achar. Ainda mais se estivermos falando de uma empresa de outro país, com uma legislação completamente diferente”, diz Harumi.
Para se resguardar, o ideal é sacar a criptomoeda para a sua própria carteira. Assim, o indivíduo passa a fazer a custódia da sua moeda digital e, mesmo que a corretora venha a quebrar, não perde o seu patrimônio.
Nesse caso, o fundador da Coinext, José Artur Ribeiro, alerta que é preciso ter cuidado com as credenciais. Caso esqueça a chave de acesso, não conseguirá mais fazer nenhuma movimentação do ativo.
“Tem alguns softwares que ajudam a criar uma carteira e receber uma chave privada. O cliente, então, copia a sequência e pede o saque do ativo na corretora. A criptomoeda vai para a rede blockchain, e essa transferência é concluída”, orienta Ribeiro. Segundo ele, existem ainda soluções chamadas cold wallets, em que o software é guardado dentro de um dispositivo, parecido com um pen drive, que fica desconectado da internet. “É a melhor opção para evitar ataques hackers”, diz.
Victor Jorge, professor da FGV e sócio do escritório Jorge Advogados, opina que falta regulamentação nesse mercado porque, no Brasil, é muito fácil abrir uma exchange: basta criar uma empresa e colocar o código nacional de atividade econômica. Nem o Banco Central, nem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, que regula o mercado local) supervisionam o funcionamento.
Há apenas uma instrução normativa, de 2019, que determina que as corretoras reportem as transações de compra e venda de criptos à Receita Federal.
“As maiores exchanges têm estruturas de custódia segregadas, o que dá maior proteção ao investidor. Porém, também vemos esquemas de pirâmide, que oferecem ganhos estratosféricos e não se sustentam em tempos de crise. Por isso, a regulação é importante, mesmo que no início seja incompleta”, diz Victor, da FGV.
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